Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 306, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 70.115/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os números de classificação 210.4, 212, 212.1, 212.2, 217.02, 217.03, 217.8 e 222.1 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2015, p. 04 a 54, que passa a conter a seguinte redação:¹
Art. 2º Incluir os números de classificação 212.21, 214.01, 231, 231.1 e 231.2 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2015, p. 04 a 54, conforme a redação que segue:²
Art. 3º Incluir o número de classificação 231 no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013, p. 08 a 21, conforme a redação que segue:
N° CLAS S. |
ASSUNTO |
231 | Inelegibilidade |
Incluem-se os documentos com comunicações ou processos referentes à inelegibilidade de eleitores |
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 167, de 24/08/2015, p. 03.
¹ Alterações e inclusões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos podem ser encontradas no link :https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/81268#page=3
² Inclusões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos podem ser encontradas no link: https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/81268#page=4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera e inclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e inclui número de classificação no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 24/08/2015, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.