Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 252, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 24 DE JUNHO DE 2020.)
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL DO TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E,
CONSIDERANDO OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 201/2015, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES OU NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS NOS ÓRGÃOS E CONSELHOS DO PODER JUDICIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DO
RESPECTIVO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL;
CONSIDERANDO QUE O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL É FERRAMENTA DE GESTÃO QUE PERMITE ESTABELECER E ACOMPANHAR PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E RACIONALIZAÇÃO, DE ACORDO COM UMA VISÃO SISTÊMICA DO ÓRGÃO, DEVENDO, PORTANTO, PERMEAR TODOS OS PROCESSOS DE TRABALHO, CONFORME SE DEPREENDE DO ART. 10 DO CITADO NORMATIVO;
CONSIDERANDO QUE A INCORPORAÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NOS PROCESSOS DE TRABALHO DEMANDA O ENVOLVIMENTO DE TODAS AS ÁREAS DA INSTITUIÇÃO, SENDO, PORTANTO, NECESSÁRIO O ESTABELECIMENTO DE UM MODELO ADEQUADO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE GARANTA O MONITORAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS DE FORMA SISTEMÁTICA;
CONSIDERANDO QUE O TRE-RJ ESTABELECE A RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL COMO ATRIBUTO DE VALOR A SER ENTREGUE À SOCIEDADE ADOTANDO, COMO UMA DAS FERRAMENTAS PARA O ALCANCE DESSE FIM, UM PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL - AGENDA
AMBIENTAL, QUE CONTEMPLA OBJETIVOS, INDICADORES DE DESEMPENHO, METAS E INICIATIVAS QUE POSSIBILITAM O DIRECIONAMENTO DE ESFORÇOS E A EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL DE FORMA INTEGRADA E ORIENTADA; E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AJUSTES À AGENDA AMBIENTAL DO TRE-RJ COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ESTREITO ALINHAMENTO ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA
RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015,
RESOLVE:
ART. 1º INSTITUIR, EM CARÁTER PERMANENTE, A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL DO TRE-RJ.
ART. 2º A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SERÁ CONSTITUÍDA PELO DIRETOR-GERAL DO TRE- RJ, QUE A PRESIDIRÁ, PELO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO E PELOS
TITULARES DAS SEGUINTES UNIDADES, EM RAZÃO DA PERTINÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÂMBITOS DE ATUAÇÃO E PROCESSOS DE TRABALHO COM OS TEMAS RELACIONADOS NO ART. 16 DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015:
TEMA: USO EFICIENTE DE INSUMOS E MATERIAIS
- SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, COORDENADORA DO TEMA
- SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL
- COORDENADORIA DE LOGÍSTICA
TEMAS: ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO
- COORDENADORIA DE ENGENHARIA, COORDENADORA DO TEMA: GESTÃO DE RESÍDUOS
- SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS, COORDENADORA DO TEMA
TEMA: QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO
- COORDENADOR DA EQUIPE QUALIDADE DE VIDA, COORDENADOR DO TEMA
TEMA: SENSIBILIZAÇÃO SOBRE PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, RACIONALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE
- COORDENADOR DO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL (EQUIPE AMBIENTAL), COORDENADOR DO TEMA
TEMA: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EM EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
- SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO, COORDENADORA DO TEMA
TEMA: CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
- SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE COMPRAS, COORDENADORA DO TEMA
TEMA: DESLOCAMENTO DE PESSOAL, BENS E MATERIAIS
- SEÇÃO DE TRANSPORTE, COORDENADORA DO TEMA
PARÁGRAFO ÚNICO. A SECRETARIA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO GESTORA DO PLS-TRE-RJ SERÁ REALIZADA POR SERVIDOR DESIGNADO PELO DIRETOR-GERAL.
ART. 3º SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO GESTORA DO PLS-TRE-RJ:
I – ELABORAR O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE-RJ;
II - SUBMETER O PLS-TRE-RJ E SUAS EVENTUAIS REVISÕES AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL;
III – MONITORAR A EXECUÇÃO DO PLS-TRE-RJ;
IV – AVALIAR O DESEMPENHO DO PLS-TRE-RJ;
V – DELIBERAR E ENCAMINHAR AÇÕES COMPLEMENTARES QUE OBJETIVEM A MELHORIA DO DESEMPENHO DO PLS-TRE-RJ;
VI – APRESENTAR AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO AFETAS AO TEMA SUSTENTABILIDADE PARA INCLUSÃO NO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DO TRE-RJ;
VII – PROPOR A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS VISANDO POTENCIALIZAR OS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELO PLS-TRE- RJ;
VIII – COORDENAR A PARTICIPAÇÃO DO TRE-RJ NA REDE DE SUSTENTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
§1º CABERÁ AOS COORDENADORES DOS TEMAS RELACIONADOS NO ARTIGO 2º COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO RELACIONADOS AO SEU TEMA, PARA INCLUSÃO NO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE-RJ, BEM COMO O MONITORAMENTO DAS SUAS
EXECUÇÕES, VISANDO GARANTIR O ALCANCE DOS RESULTADOS DEFINIDOS.
§2º A COMISSÃO GESTORA DO PLS-TRE-RJ E OS COORDENADORES DOS TEMAS PODERÃO SOLICITAR O AUXÍLIO DE SERVIDORES QUE, EM RAZÃO DE LOTAÇÃO OU FORMAÇÃO, POSSAM CONTRIBUIR PARA A FORMULAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DO PLS-TRE-RJ.
§3ºAPÓS A APROVAÇÃO DO PLS-TRE-RJ, A COMISSÃO GESTORA DEVERÁ REUNIR-SE TRIMESTRALMENTE, NOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBRO, OU EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR CONVOCAÇÃO DO DIRETOR-GERAL, PARA AVALIAR O DESEMPENHO DAS
PRÁTICAS DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL.
ART. 4º AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TEMA QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO SERÃO DESEMPENHADAS POR EQUIPE ESPECÍFICA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ATO Nº 553/2013, SEM PREJUÍZO DO DEVIDO ALINHAMENTO DE AÇÕES COM AS DIRETRIZES
ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015 E AS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO GESTORA DO PLS-TRE-RJ.
ART. 5º O DESEMPENHO DOS PLANOS DE AÇÃO E DOS INDICADORES QUE INTEGRAREM O PLS- TRE-RJ SERÃO ENCAMINHADOS PELOS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS À ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, NAS PERIODICIDADES E CONFORME ORIENTAÇÕES
DEFINIDAS NO PLS-TRE-RJ.
PARÁGRAFO ÚNICO. CABERÁ À ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO A CONSOLIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO PLS-TRE-RJ, SEMESTRAL E ANUALMENTE, SUBMETENDO-O À COMISSÃO GESTORA.
ART. 6º FICA INSTITUÍDO O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL DO TRE-RJ QUE, VISANDO MANTER A IDENTIDADE INSTITUCIONAL JÁ CONSOLIDADA, SERÁ DENOMINADO EQUIPE AMBIENTAL.
§1º O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL (EQUIPE AMBIENTAL) SERÁ CONSTITUÍDO POR SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, QUE ATUARÃO SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DEVERÁ REPORTAR-SE AO DIRETOR-GERAL.
§2º OS SERVIDORES QUE INTEGRARÃO O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL (EQUIPE AMBIENTAL), ASSIM COMO SEU COORDENADOR E SUPLENTE, SERÃO DESIGNADOS POR ATO DO DIRETOR- GERAL.
ART. 7º SÃO ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL:
I – PROPOR AO DIRETOR-GERAL AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DO CORPO FUNCIONAL, FORÇA DE TRABALHO AUXILIAR E/OU OUTRAS PARTES INTERESSADAS, VISANDO ESTIMULAR A REFLEXÃO, A MUDANÇA DE HÁBITOS E A ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS;
II – COORDENAR AS AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO PREVISTAS NO INCISO ANTERIOR APÓS APROVAÇÃO PELO DIRETOR-GERAL;
III – COLABORAR COM AS UNIDADES RESPONSÁVEIS NAS ATIVIDADES DE AMBIENTAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES E COLABORADORES, DIFUNDINDO AS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE PRATICADAS PELO TRE-RJ;
IV – MANTER ATUALIZADO O PORTAL AMBIENTAL DO TRE-RJ.
ART. 8º O PLS-TRE-RJ DEVERÁ SER APROVADO ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2016, CONSIDERANDO A VIGÊNCIA DA AGENDA AMBIENTAL E A NECESSIDADE DE ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO, QUE SERÁ REVISTO ATÉ DEZEMBRO DE 2015.
ART. 9º FICAM REVOGADOS OS ATOS Nº 317/07 E Nº 06/12.
ART. 10 ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
DESEMBARGADOR EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 127, de 26/06/2015, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: DISPÕE SOBRE A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL DO TRE-RJ.
Situação: Consta revogação.
Presidente do TRE/RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 127, de 26/06/2015, p. 3
Alteração: Não consta alteração.