Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 248, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e redes sociais.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da divulgação de informações para cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gestão de conteúdos e facilitar o acesso dos usuários às informações e serviços prestados por meio dos Portais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na Internet, Intranet e redes sociais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 79/2009estabelece que todos os produtos de caráter informativo, educativo ou de orientação social das unidades judiciárias devem ser tornados públicos, preferencialmente por meios eletrônicos, cabendo aos tribunais expedir regulamentos de modo a garantir a livre acessibilidade a qualquer pessoa, assim como a simplicidade, integralidade, exatidão e integridade das informações e serviços disponibilizados,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor dos Portais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na Internet, Intranet e redes sociais, vinculado à Diretoria-Geral.
Art. 2º O Comitê Gestor será constituído por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal, respeitada a composição mínima abaixo:
Art. 2º "O Comitê Gestor será constituído por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal, respeitada a composição mínima abaixo: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
I.um servidor da Seção de Administração Intranet e Internet
I. um servidor da Seção de Administração Intranet/Internet; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
II.um servidor da Ouvidoria
II. um servidor da Ouvidoria; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
III.um servidor da Seção de Planejamento e Treinamento
III. um servidor da Seção de Planejamento e Treinamento; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
IV.um servidor da Assessoria de Comunicação Social
IV. um servidor da Coordenadoria de Comunicação Social; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
V.um servidor da Seção de Gestão Documental
V. um servidor da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
V. um(a) servidor(a) da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
VI.um servidor da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão; e
VI. um servidor da Coordenadoria de Planejamento Estratégico. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 84/2020)
VII. um(a) servidor(a) da Seção de Gestão da Informação e Memória. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 76/2023)
§1º – O Diretor-Geral indicará, dentre os membros do Comitê, o presidente, o vice-presidente e o secretário.
§2º – O vice-presidente substituirá o presidente nos casos de sua ausência, impedimento ou suspeição.
§3º – O servidor designado para secretário auxiliará o Comitê em seus trabalhos.
§4º – A critério do Comitê Gestor, poderão ser requisitados a auxiliá-lo servidores das unidades do Tribunal nas matérias a serem avaliadas, bem como servidores com formação acadêmica ligada ao campo de conhecimento de que trata o objeto da avaliação.
Art. 3º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
§1º – O quorum mínimo para deliberação será de quatro membros.
§2º - Todas as deliberações do Comitê Gestor serão registradas em Atas.
Art.4º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas trimestralmente e, havendo necessidade, poderão ser convocadas pelo presidente em caráter extraordinário.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor:
I.propor políticas e diretrizes para os Portais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na Internet, Intranet e redes sociais;
II.propor estudos para estruturação e reestruturação dos Portais e redes sociais;
III.propor regras sobre obrigações das unidades gestoras de conteúdo dos Portais, atribuindo responsabilidades a todos os usuários envolvidos no processo;
IV.propor o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de conteúdo nas páginas dos Portais e redes sociais, de modo a garantir as ações de fiscalização e monitoramento, o reaproveitamento e compartilhamento das informações nos Portais e a confiabilidade e segurança das informações.
V.acionar as unidades administrativas do Tribunal, quando necessário, para a adequação, formal ou material, dos conteúdos hospedados em páginas sob suas responsabilidades;
VI.intermediar o contato entre o TRE-RJ e o TSE relativamente aos Portais e redes sociais.
VII.emitir parecer sobre pedidos de alteração e inclusão de novos conteúdos ou serviços nos Portais da Internet, Intranet e redes sociais, observados os seguintes quesitos:
a)adequação às políticas definidas pelo Comitê;
b)pertinência e obrigatoriedade da disponibilização da informação ou serviço;
c)viabilidade técnica do pedido;
d)atualidade do conteúdo publicado;
e)adequação à arquitetura da informação;
f)técnicas de divulgação apropriadas ao conteúdo;
g)compatibilidade com as normas de segurança da informação;
VIII.propor critérios de arquitetura da informação, apresentação visual, acessibilidade, usabilidade e navegabilidade dos Portais na Internet, Intranet e redes sociais;
IX.propor critérios para inserção de conteúdos pelas áreas responsáveis, assim como os padrões de tipos e de formatos desses conteúdos;
X.propor políticas de gestão e uso dos bancos de vídeo, de áudio, de imagens, de fotografias, de documentos integrantes do Banco Multimídia dos Portais e redes sociais, assim como relacionadas a conteúdos que necessitem de tratamento diferenciado;
XI.propor critérios para criação de modelo de estrutura, identificação das áreas de publicação e público-alvo;
XII.propor estruturas de classificação e de categorização, descritores e uso de vocabulário controlado (tesauro) nos Portais, observadas as regras de taxonomia;
XIII.propor normas que visem assegurar direito de uso ou de cessão de direitos autorais dos conteúdos web;
XIV.propor critérios sobre otimização dos Portais, com o objetivo de proporcionar maior visibilidade e melhor localização, inclusive pelos mecanismos de buscas;
XV.propor treinamentos e cursos de formação, necessários à gestão profissional dos conteúdos web;
XVI.propor, no âmbito de sua competência, os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão dos Portais, das redes sociais e das estruturas da web do TRE-RJ, esteja em conformidade com os padrões estabelecidos pelas organizações reguladoras de cada matéria;
XVII.propor regras para aferição de acessos e de audiência nos Portais com o objetivo de permitir comparativos e análises abrangentes na Justiça Eleitoral;
XVIII.propor política de uso de instrumentos de interação e construção colaborativa, tais como fórum de discussão e wiki.
Art. 6º O Tribunal fornecerá aos servidores designados para compor o Comitê Gestor dos Portais o treinamento necessário para o desempenho deste munus público.
Art. 7º Compete ao Diretor-Geral a edição de normas complementares a este Ato.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON DE AGUIAR VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 124, de 23/06/2015, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e redes sociais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador EDSON DE AGUIAR VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 124, de 23/06/2015, p. 3
Alteração: Consta alteração.