Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 239, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 155.945/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os números de classificação 094, 094.1, 094.2 e 094.3 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2014, p. 06 a 43, conforme a redação que segue:
N° CLA SS. |
ASSUNTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇ ÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES | |
FASE CORRENTE | FASE INTERMED IÁRIA |
||||
094 | Projetos Sociais | ||||
094.1 | Ações sócioeducativas. Demonstração de urna eletrônica |
2 | 3 | E | |
094.2 | Projetos Sociais elaborados pelo TRE/RJ |
2 | 3 | P | |
094.3 | Projetos Sociais recebidos pelo TRE/RJ. Apresentação. Pedidos de participação. |
2 | 3 | E | |
099.4 | Propostas de Intercâmbios, Convênios e Consórcios com outros Órgãos e instituições não aprovadas |
1 | 2 | E |
Art. 2º Incluir o número de classificação 094 no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013, p. 08 a 21, conforme a redação que segue:
N° CLAS S |
ASSUNTO |
094 | Projetos Sociais |
Incluem-se atividades de promoção da cidadania com a participação do TRE/RJ, seja na elaboração ou na colaboração com outros órgãos e instituições nessas atividades |
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELLOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 115, de 11/06/2015, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELLOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 115, de 11/06/2015, p. 02.
Alteração: Não consta alteração.