Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 224, DE 19 DE MAIO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que as aquisições de bens e as contratações de serviços e obras realizadas pela Administração Pública Federal devem possuir critérios e práticas sustentáveis como forma de promover o desenvolvimento nacional sustentável, a teor do disposto no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que a implantação de medidas concretas voltadas para a promoção do consumo sustentável acarreta a redução dos impactos ambientais negativos gerados pelas atividades desenvolvidas pelo TRE-RJ, bem como provoca impactos positivos no mercado, na qualidade de vida e nas condições de sustentabilidade ambiental;
CONSIDERANDO que a promoção da responsabilidade ambiental é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo TRE-RJ para o alcance de sua visão de futuro e que para tanto o Plano Estratégico (Resolução nº 832/2012) consignou como iniciativa contributiva a elaboração e implementação de um guia orientador para a inclusão de critérios sustentáveis nas aquisições e contratações,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações, na forma de anexo a este Ato, como instrumento orientador para a inclusão de critérios de sustentabilidade nos processos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços no âmbito do TRE-RJ.
Art. 2º As especificações para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, os termos de referência e os editais de licitação deverão observar as diretrizes constantes do Guia.
§ 1º A não observância das diretrizes constantes do Guia deverá ser expressamente justificada e fundamentada pela Unidade Administrativa solicitante do material ou do serviço.
§ 2º Caberá à Seção de Instrução de Compras-SECOMP, à Seção de Formação e Gestão de Contratos SECCON e à Coordenadoria de Engenharia-COENG a observância do cumprimento do parágrafo anterior sob o ponto de vista técnico.
Art. 3º A consolidação do comprometimento institucional com a inclusão de critérios sustentáveis nas compras e contratações demandarão a adoção dos seguintes mecanismos e ferramentas:
I. capacitação continuada dos servidores mediante a inclusão, no Plano Anual de Capacitação, de cursos e ações, visando os seguintes objetivos:
sensibilizar e instruir gestores e demais envolvidos no processo de aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
fomentar a troca de experiências com instituições públicas e privadas, comunidade acadêmica e entidades da sociedade civil, visando à permanente atualização em relação aos avanços e estratégias para maior efetividade das aquisições e contratações públicas sustentáveis.
II. Divulgação, pelas Unidades Administrativas responsáveis, nos portais eletrônicos do TRE-RJ, das aquisições e contratações sustentáveis por elas realizadas;
III. monitoramento, pela Equipe Ambiental, dos indicadores e metas estabelecidas na Agenda Ambiental, referentes à adoção de critérios sustentáveis nas aquisições e contratações realizadas pelo TRE-RJ.
Art. 4º O Guia será revisado e atualizado periodicamente, de forma a assegurar sua evolução no que tange à legislação vigente e aos avanços tecnológicos.
§ 1º Caberá à Diretoria Geral determinar a atualização do Guia, com periodicidade não inferior a 6 meses nem superior a 2 anos, de forma a não coincidir com os anos de pleito eleitoral.
§ 1º Caberá à Diretoria Geral determinar a atualização do Guia, com periodicidade não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 4 (quatro) anos, de forma a não coincidir com os anos de pleito eleitoral. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 171/2020)
§ 2º O Guia não deverá constituir obstáculo para que as Unidades Administrativas interessadas nas aquisições e contratações incluam novos critérios sustentáveis, a fim de que sejam incorporados às boas práticas já existentes no TRE-RJ.
§ 3º Eventuais novas práticas, uma vez incluídas nas especificações, nos termos de referência e nos editais de licitação aprovados pela Diretoria Geral, deverão ser encaminhadas à Equipe Ambiental pelas Unidades Administrativas solicitantes, por meio eletrônico, para comporem um banco de boas práticas.
§ 4º Caso o Guia não esteja em processo de revisão, a Equipe Ambiental poderá propor à Diretoria Geral alterações, com a finalidade de incluir as novas práticas aprovadas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente
Anexo (GUIA DE INCLUSÃO DE CRITÉRIOS SUSTENTÁVEIS PARA CONTRATAÇÕES) (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 171/2020)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 099, de 19/05/2015, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Institui o Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE/RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 099, de 19/05/2015, p. 4
Alteração: Consta alteração.