Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Institui a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispõe sobre as Rotinas Administrativas - RAD e as Rotinas Cartorárias - RC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é por intermédio dos processos de trabalho que a estratégia organizacional é executada e que são agregados valores aos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de que os processos de trabalho sejam geridos e aprimorados continuamente para que aumentem o valor gerado para os clientes do TRE-RJ;
CONSIDERANDO que uma gestão de processos realizada de forma estruturada promove o alcance de resultados de forma coordenada na instituição; e
CONSIDERANDO a Meta Nacional prevista para 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aplicada ao segmento da Justiça Eleitoral, “Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor”;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão manter a Metodologia atualizada e zelar para que os padrões nela estabelecidos sejam observados no âmbito do TRE-RJ.
Art. 2º Caberá à Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos SEDPRO manter a Metodologia atualizada e zelar para que os padrões nela estabelecidos sejam observados no TRE-RJ. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
Art. 3º Ficam mantidas as Rotinas Administrativas para a padronização de procedimentos desenvolvidos no âmbito de uma única unidade administrativa. Parágrafo primeiro – Compete aos gestores das respectivas unidades a proposição de Rotinas Administrativas novas e revisões posteriores;
Art. 3º Ficam mantidas as Rotinas Administrativas que padronizam procedimentos aplicáveis a unidades do Tribunal. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
Parágrafo segundo – Compete ao Diretor Geral a aprovação das Rotinas Administrativas e revisões posteriores.
§ 1º Cabe aos gestores das respectivas unidades a proposição e revisão de Rotinas Administrativas sobre matérias relacionadas a sua competência. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
§ 2º Compete ao Diretor-Geral a aprovação das proposições e revisões de Rotinas Administrativas. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
Art. 4º Ficam mantidas as Rotinas Cartorárias para a padronização de procedimentos desenvolvidos no âmbito das Zonas Eleitorais.
Parágrafo único – Compete à Corregedoria Regional Eleitoral a formulação e aprovação de Rotinas Cartorárias novas e revisões posteriores.
Parágrafo único. Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral a formulação, aprovação e revisão de Rotinas Cartorárias. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
Art. 5º Caberá ao Diretor Geral regulamentar a forma de construção, implementação, revisão e controle das Rotinas Administrativas e Cartorárias, no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 5º Caberá ao Diretor-Geral regulamentar a forma de construção, implementação, revisão e controle de Rotinas Administrativas e Cartorárias. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 96/2020)
Parágrafo único – Fica mantida a disciplina contida nas RAD-DG-02 e RAD-DG-03 até que seja publicada a regulamentação a que se refere o caput.
Art. 6º Ficam revogados o Ato GP nº 13/2012 e o Ato GP 289/2014, publicados no DJE do TRE-RJ em 19/01/2012 e 16/06/2014, respectivamente.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2015
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente
METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROCESSOS DO TRE-RJ (versão 1.0, Dezembro/2014).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 13/04/2015, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/04/2015
Ementa: Institui a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispõe sobre as Rotinas Administrativas - RAD e as Rotinas Cartorárias - RC.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 73, de 13/04/2015, p. 3.
Alteração: Consta alteração