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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 148, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as atualizações à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, publicadas nos DJE de 07.04.2014 e 13.06.2014, bem como o constante no Protocolo nº 3.783/2015;


CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §2º do Ato nº 633/13,


RESOLVE:


Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ¹- Anexo 1 do Ato nº 633/13 – passa a vigorar conforme anexo a este Ato.


Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Presidente em exercício do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 058, de 23/03/2015, p. 03

¹ A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pode ser encontrada no link: https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/81159#page=4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS 

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 058, de 23/03/2015, p. 03

Alteração: Não consta alteração.