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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Juíza VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO para acumular a 212ª Zona Eleitoral/Horto, nos períodos de 06 a 18 de janeiro, e de 29 de janeiro a 04 de fevereiro, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença médica do Juiz Marcello de Sá Baptista, com fundamento no artigo 116, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ.

Artigo 2º - Designar a BARBARA ALVES XAVIER para acumular as zonas eleitorais 212ª/Horto e 166ª/Copacabana, ambas no período de 19 a 28 de janeiro, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença médica do Juiz Marcello de Sá Baptista, e afastamento, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2015, da Juíza Veleda Suzete Saldanha Carvalho, respectivamente, com fundamento no artigo 116, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ, tornando sem efeito o item 12 do artigo 6º do Ato nº 01/2015.

Artigo 3º - Designar a Juíza MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES para acumular a 145ª Zona Eleitoral/São João de Meriti, no período de 1º a 30 de janeiro, em razão de férias do Juiz Manoel Tavares Cavalcanti, com fundamento no artigo 115, caput, do Regimento Interno no TRE/RJ, tornando sem efeito o item 12 do artigo 5º do Ato GP nº 01/2015.

Artigo 4º - Designar a Juíza REGINA LÚCIA RIOS GONÇALVES para acumular a 186ª Zona Eleitoral/São João de Meriti, sem prejuízo de suas funções, nos períodos de 07 a 09 e de 12 a 16 de janeiro, em razão de afastamento, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2015, da Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, considerando o artigo 115, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ.

Artigo 5º - Designar a Juíza MARCELA ASSAD CARAM para acumular a 233ª Zona Eleitoral/Padre Miguel, a partir de 08 de janeiro, até o término da convocação da Juíza Maria Teresa Pontes Ganizeu para integrar Câmara Cível no TJRJ, considerando os artigos 116, caput, e 128 do Regimento Interno doTRE/RJ. (Tornado sem efeito pelo Ato GP TRE-RJ Nº 14/2015)

Artigo 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente em exercício do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2015, p.04

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa juízas eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2015, p.04

Alteração:Ato GP TRE-RJ Nº 14/2015