Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 396, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)
CONSIDERANDO que a contratação de estagiários deve observar os princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DETERMINO:
Art. 1º A contratação para estágio e sua execução obedecerão ao estabelecido neste ato.
Art. 2º Não poderão fazer estágio no TRE-RJ:
I – Ascendente de magistrado, ou seu descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;
II – Ascendente de servidor da Justiça Eleitoral, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;
III – Ascendente de titular de cargo eletivo, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;
IV - Ascendente de candidato a mandato eletivo, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;
Parágrafo primeiro. Os estagiários que não atendam a este artigo serão imediatamente desligados do programa de estágio.
Parágrafo segundo. Os servidores da Justiça Eleitoral cujo ascendente, descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau, esteja fazendo estágio no TRE-RJ, deverão informar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o fim de desligamento do estagiário.
Art. 3º A licitação para o contrato de estágio será feita anualmente na modalidade concorrência.
Parágrafo único. O edital contará, além dos requisitos legais, as restrições previstas no art. 2º deste ato.
Art. 4º Será publicada, mensalmente, a lista nominal dos estagiários e dos órgãos para os quais estão designados.
Parágrafo único. A distribuição dos estagiários será fundamentada no processo administrativo de pagamento e poderá impugnada por simples petição ao Presidente do TRE-RJ.
Art. 5º Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ de 07/08/2014.