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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 284, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 29.878/2014,


RESOLVE:


Art. 1º Incluir o número de classificação 160 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2014, p. 06 a 43, conforme a redação que segue:


CLASS
ASSUNTO PRAZOS DE GUARDA DESTINAÇ
ÃO FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENT
E
FASE
INTERMED
IÁRIA
160 Diplomas EV - E EV = até o
término do
mandato a que
se refere o
diploma

Art. 2º Incluir o número de classificação 160 no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013, p. 08 a 21, conforme a redação que segue:


CLAS
S.
ASSUNTO
160 Diplomas
Incluem-se os diplomas originais expedidos e não retirados; e os requerimentos de
expedição de diplomas de suplente e segunda via e documentos que o instruam.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 125, de 13/06/2014, p. 02.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 125, de 13/06/2014, p. 02.

Alteração: Não consta alteração.