Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 284, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 29.878/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o número de classificação 160 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2014, p. 06 a 43, conforme a redação que segue:
N° CLASS |
ASSUNTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇ ÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES | |
FASE CORRENT E |
FASE INTERMED IÁRIA |
||||
160 | Diplomas | EV | - | E | EV = até o término do mandato a que se refere o diploma |
Art. 2º Incluir o número de classificação 160 no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013, p. 08 a 21, conforme a redação que segue:
N° CLAS S. |
ASSUNTO |
160 | Diplomas |
Incluem-se os diplomas originais expedidos e não retirados; e os requerimentos de expedição de diplomas de suplente e segunda via e documentos que o instruam. |
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 125, de 13/06/2014, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e no Código de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 125, de 13/06/2014, p. 02.
Alteração: Não consta alteração.