Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 104, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º, do Ato nº 633/13, publicado no DJE/RJ, de 03/12/2013;
CONSIDERANDO as atualizações à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, publicadas nos DJE/RJ de 28/05/2013, 16/07/2013, 23/09/2013, 04/10/2013, 25/11/2013 e 30/12/2013; e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRE/RJ nº 1.557/2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral¹ do Rio de Janeiro passa a vigorar conforme anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 041, de 26/02/2014, p. 06.
1A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pode ser acessada através do link : https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/80777#page=7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/02/2014
Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 041, de 26/02/2014, p. 06.
Alteração: Não consta alteração.