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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 104, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º, do Ato nº 633/13, publicado no DJE/RJ, de 03/12/2013;

CONSIDERANDO as atualizações à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, publicadas nos DJE/RJ de 28/05/2013, 16/07/2013, 23/09/2013, 04/10/2013, 25/11/2013 e 30/12/2013; e


CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRE/RJ nº 1.557/2014,


RESOLVE:


Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral¹ do Rio de Janeiro passa a vigorar conforme anexo deste Ato.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente do TRE-RJ

ANEXO ATO GP Nº 104/2014

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 041, de 26/02/2014, p. 06.

1A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pode ser acessada através do link : https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/80777#page=7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/02/2014

Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 041, de 26/02/2014, p. 06.

Alteração: Não consta alteração.