Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 744, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 181.435/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Modelo do Termo de Eliminação de Documentos – Anexo 5, que passa a vigorar conforme o anexo deste Ato.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(Modelo: Anexo 5)
Aos ____ dias do mês de __________ do ano de ______, a (Nome da Unidade
responsável pela realização da eliminação), de acordo com o Edital de Ciência de
Eliminação de Documentos e a Lista de Documentos para Eliminação publicados
no DJE do TRE/RJ, de (dia)/(mês)/(ano), consoante decisão de fls. ___ do Processo
nº _______/_______, e de acordo com a versão atual da Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
procedeu-se à eliminação de documentos relativos a Lista de Documentos para
Eliminação de fls. ___ do presente procedimento (ressalvando aqueles
autorizadamente desentranhados).
(Nome do Município)/RJ, (dia) / (mês) / (ano).
(Nome, cargo, função e assinatura)
(Nome da Unidade responsável pela realização da eliminação)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 271 , de 27/12/2013, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Termo de Eliminação de Documentos – Ato GP nº 633/2013.
Situação: REVOGADO
Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 271 , de 27/12/2013, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.