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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão, atualizada e ampliada, e institui o seu Comitê Gestor.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 76.319/2013;

CONSIDERANDO que, em 2011, foi instituída a Carta de Serviços ao Cidadão, relativa aos serviços cartorários de primeiro grau, dando-se cumprimento à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos múltiplos serviços prestados, estimulando a participação da sociedade no monitoramento e avaliação desses serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação da mencionada Carta de Serviços, a fim de consolidar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, tanto no âmbito das zonas eleitorais quanto nas unidades da sede, dando-se, inclusive, cumprimento à Meta 8 de 2013, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (“Implantar e divulgar a Carta de Serviços do 2º grau da Justiça Eleitoral”);

CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes estabelecidos pelo Decreto 6.932, de 11.08.09, pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23.02.05, e pelo Plano Estratégico do TRE-RJ, conforme Resolução TRE nº 832/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito dos cartórios eleitorais e das unidades da sede do TRE-RJ, conforme Anexo I deste Ato. (*)

Art 1º Aprovar a Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito do 1º e do 2º Graus da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, do TRE-RJ, conforme Anexo I deste Ato. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ.

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)

Art. 3º O(A) Diretor(a)-Geral designará servidores para compor o Comitê Gestor, pelo período de dois anos, sob a Coordenação de um deles.

§1º O Comitê Gestor será composto por:

I – um representante da Presidência;

II - um representante da Ouvidoria;

III– um representante da Corregedoria;

IV – um representante da Diretoria-Geral;

V – um representante da Secretaria Judiciária.

§2º Os servidores serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

§3º A indicação deverá recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I – avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços ao Cidadão;

I - avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)

II – consolidar e validar, junto às unidades responsáveis pelos serviços, as alterações propostas;

III – submeter o texto consolidado e validado ao Diretor-Geral para apreciação;

IV – zelar pela divulgação da Carta.

§1º O Comitê Gestor reunir-se-á, por iniciativa de seu Coordenador, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem, a fim de garantir a agilidade na atualização do conteúdo disponibilizado.

§2º Os relatórios da Ouvidoria subsidiarão a análise da necessidade de alteração da forma como os serviços são divulgados pela Carta, visando a melhor compreensão de seu conteúdo.

Art. 5º Sempre que houver alteração dos serviços contidos na Carta, a unidade responsável pela sua prestação informará ao Coordenador do Comitê Gestor, que submeterá proposta de alteração do conteúdo ao Comitê.

Art. 6º Para desenvolvimento das suas atividades, o Comitê Gestor poderá solicitar informações e apoio às unidades deste Tribunal, em especial àquelas responsáveis pelos serviços disponibilizados na Carta.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 648/2011.

 

Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

(*) O Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico deste TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) **

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 252, de 28/11/2013, p. 3

** Vide Ato PR TRE-RJ nº 95/2024  CARTA DE SERVICOS A CIDADA E AO CIDADAO.pdf

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão, atualizada e ampliada, e institui o seu Comitê Gestor.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 252, de 28/11/2013, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 95/2024