Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão, atualizada e ampliada, e institui o seu Comitê Gestor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 76.319/2013;
CONSIDERANDO que, em 2011, foi instituída a Carta de Serviços ao Cidadão, relativa aos serviços cartorários de primeiro grau, dando-se cumprimento à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos múltiplos serviços prestados, estimulando a participação da sociedade no monitoramento e avaliação desses serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação da mencionada Carta de Serviços, a fim de consolidar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, tanto no âmbito das zonas eleitorais quanto nas unidades da sede, dando-se, inclusive, cumprimento à Meta 8 de 2013, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (“Implantar e divulgar a Carta de Serviços do 2º grau da Justiça Eleitoral”);
CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 6.932, de 11.08.09, pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23.02.05, e pelo Plano Estratégico do TRE-RJ, conforme Resolução TRE nº 832/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito dos cartórios eleitorais e das unidades da sede do TRE-RJ, conforme Anexo I deste Ato. (*)
Art 1º Aprovar a Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito do 1º e do 2º Graus da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, do TRE-RJ, conforme Anexo I deste Ato. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)
Art. 2º Instituir o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ.
Art. 2º Instituir o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)
Art. 3º O(A) Diretor(a)-Geral designará servidores para compor o Comitê Gestor, pelo período de dois anos, sob a Coordenação de um deles.
§1º O Comitê Gestor será composto por:
I – um representante da Presidência;
II - um representante da Ouvidoria;
III– um representante da Corregedoria;
IV – um representante da Diretoria-Geral;
V – um representante da Secretaria Judiciária.
§2º Os servidores serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§3º A indicação deverá recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I – avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços ao Cidadão;
I - avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 95/2024)
II – consolidar e validar, junto às unidades responsáveis pelos serviços, as alterações propostas;
III – submeter o texto consolidado e validado ao Diretor-Geral para apreciação;
IV – zelar pela divulgação da Carta.
§1º O Comitê Gestor reunir-se-á, por iniciativa de seu Coordenador, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem, a fim de garantir a agilidade na atualização do conteúdo disponibilizado.
§2º Os relatórios da Ouvidoria subsidiarão a análise da necessidade de alteração da forma como os serviços são divulgados pela Carta, visando a melhor compreensão de seu conteúdo.
Art. 5º Sempre que houver alteração dos serviços contidos na Carta, a unidade responsável pela sua prestação informará ao Coordenador do Comitê Gestor, que submeterá proposta de alteração do conteúdo ao Comitê.
Art. 6º Para desenvolvimento das suas atividades, o Comitê Gestor poderá solicitar informações e apoio às unidades deste Tribunal, em especial àquelas responsáveis pelos serviços disponibilizados na Carta.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 648/2011.
Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(*) O Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico deste TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) **
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 252, de 28/11/2013, p. 3
** Vide Ato PR TRE-RJ nº 95/2024 CARTA DE SERVICOS A CIDADA E AO CIDADAO.pdf
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão, atualizada e ampliada, e institui o seu Comitê Gestor.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 252, de 28/11/2013, p. 3
Alteração: Consta alteração.