
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 482, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.225, DE 24 DE MAIO DE 2022.)
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 199, de 13/09/2013, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para o processamento e o julgamento das ações de execuções fiscais de multas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense, revoga o Ato Conjunto nº 01/2007 e determina as providências que especifica.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 199, de 13/09/2013, p. 3
Alteração: Não consta alteração.