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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 266, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fornecimento de cópia de documento administrativo deste Tribunal Regional Eleitoral a usuários externos e internos e

CONSIDERANDO o que consta no protocolo nº 145.460/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os serviços de reprodução de documentos administrativos oficiais, por meio de reprografia e impressão, serão solicitados por escrito pelo interessado ou por pessoa legalmente investida, via protocolo ou diretamente aos titulares das Unidades da Secretaria deste Tribunal, que avaliarão a pertinência ou não de seu fornecimento.

Art. 1º - Os serviços de reprodução de documentos administrativos oficiais, por meio de cópias impressas ou digitalizadas, serão solicitados por escrito pelo interessado, através do Serviços de Informação ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria deste Tribunal, que avaliará a pertinência ou não de seu fornecimento. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

§1º. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se como titulares de Unidade os Chefes de Seção, Coordenadores, Secretários, os Assessores de Gabinete e, em sua ausência, seus substitutos oficiais.

§2º. O atendimento às solicitações da imprensa far-se-á por autorização da Assessoria de Comunicação Social ou da Diretoria-Geral.

§3º. É vedado o fornecimento de cópia de processo que tramita em segredo de justiça, com exceção às partes e seus advogados, bem como de documentação classificada como sigilosa ou protegida por direito autoral, e aquela cujo estado de conservação impossibilite a reprodução. 

Art. 2º. Entende-se como documento administrativo oficial, para os efeitos deste Ato, o produzido por Unidade do Tribunal no exercício de suas atividades, aí incluídos os editais, as peças processuais, as publicações editadas, as folhas avulsas – arquivadas ou em tramitação – ou ainda do acervo arquivístico e bibliográfico do TRE/RJ.

Parágrafo único. Equipara-se a documento administrativo oficial, para fins deste Ato, o documento produzido por terceiros que integra processo administrativo em trâmite no Tribunal.

Art. 3º. Autorizando o pedido de cópias, os titulares de que trata o §1º do art. 1º deverão providenciar seu fornecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Art. 3º - Na hipótese de deferimento, o SIC encaminhará os pedidos ao titular da unidade que detém a sua guarda, o qual providenciará seu fornecimento, se não for de caráter sigiloso ou restrito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3 -A, deste Ato. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

§1º. A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser emitida no sítio http://www.tesouro.fazenda.gov.br, observando-se o preenchimento dos códigos: UG 070017, Gestão 00001, Código GRU 18837-9.

§2º. O pagamento deve ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.

§3º. O valor a ser cobrado nos serviços de reprodução de que trata este Ato será de R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia.

§4º. As cópias não retiradas no prazo de 60 (sessenta) dias serão descartadas.

§5º. No caso de requerimento de cópia formulado por interessado que esteja em outro município, o Tribunal poderá enviá-las ao solicitante, através de carta registrada ou sedex, mediante comprovação do pagamento das cópias e das despesas postais.

§6º. O cálculo das despesas postais, em se tratando de carta registrada, observará a seguinte tabela:

Número de Folhas Valor em R$
Até 2 4,20
De 3 até 10 4,65
De 11 até 20 5,30
De 21 até 30 5,80
De 31 até 40 6,30
De 41 até 50 6,85
De 51 até 60 7,35
De 61 até 70 7,85
De 71 até 80 8,40
De 81 até 90 8,90
De 91 até 100 9,40

§7º. A opção pelo envio de cópias, por meio de carta registrada, não poderá exceder o limite de 100 folhas.

§8º. O fornecimento de cópias digitalizadas para o endereço eletrônico do solicitante estará limitado à capacidade do correio eletrônico institucional da Justiça Eleitoral e estará sujeito ao pagamento do valor previsto no §3º deste artigo.

§8º Os arquivos digitais poderão ser enviados pelo e-mail institucional para o endereço eletrônico do solicitante, inclusive de forma particionada, observada a capacidade operacional do sistema de informática da Justiça Eleitoral. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

§9º O material solicitado em meio impresso e não retirado, na unidade responsável pelo fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, será eliminado. (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

Art. 3-A - Não haverá o pagamento de que trata o caput, do artigo 3º, deste Ato: (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

I- pelo fornecimento de documentos digitalizados, desde que já disponíveis em meio digital, ou na hipótese de gravação em mídia fornecida pelo próprio interessado (CD-R, DVD-R, pen drive, etc.); (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

II- pelo fornecimento de documentos digitalizados, quando a solicitação é de interesse de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

III- pelo fornecimento de cópias de documentos em preto e branco ou digitalizadas que juntos totalizem até 10 (dez) páginas, sendo cobrado o que exceder a esta quantidade. (Incluída pelo Ato GP TRE-RJ nº 127/2018)

Art. 4º. O interessado ou a pessoa legalmente investida poderá, na repartição, desde que autorizado na forma do art. 1º, fotografar documentos de seu interesse, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça e de documentação classificada como sigilosa ou protegida por direito autoral.

Parágrafo único. Nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, a vedação estipulada no caput deste artigo não se aplica às partes e seus advogados devidamente constituídos nos autos.

Art. 5º. Compete a Secretaria de Controle Interno e Auditoria fiscalizar o cumprimento desta norma e aferir a adequação dos valores nela constantes, propondo sua revisão, quando for o caso.

Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 7º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato GP nº 383/00.

Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 079, de 24/04/2013, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Aborda acerca dos serviços de reprodução de documentos administrativos oficiais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 079, de 24/04/2013, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 127/2018