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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 197, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 147, DE 25 DE MARÇO DE 2019.)

Estabelece as normas gerais para a Gestão do Clima Organizacional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.371, de 9 de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, instituiu o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 720/2009 aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 832, de 13 de dezembro de 2012, aprovou a primeira revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO que o Clima Organizacional constitui-se como um indicador estratégico previsto no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas gerais para a Gestão do Clima Organizacional no Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro.
§ 1º A Gestão do Clima Organizacional é o processo sistêmico e contínuo que visa avaliar a percepção dos
servidores sobre seu ambiente de trabalho e sobre a organização, por meio da mensuração do nível de
satisfação geral em relação às dimensões que impactam sobre a motivação e a produtividade, com o
objetivo precípuo de subsidiar melhorias e ações corretivas com vistas ao alcance dos Objetivos
Estratégicos.
§ 2º O clima organizacional será mensurado por meio da Pesquisa de Clima Organizacional.
Art. 2º O Gestor do Clima Organizacional é o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, a quem compete:
I – Nomear a equipe de execução da Pesquisa de Clima Organizacional para cada ciclo.
II – Coordenar as atividades da equipe executora;
III – Monitorar o cronograma de ações constantes do planejamento da pesquisa;
IV – Participar das reuniões da equipe executora, apresentando voto de qualidade, em caso de empate nas
votações deliberativas;
V – Divulgar o resultado da pesquisa, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término de sua
aplicação;
VI – Alinhar a Gestão do Clima Organizacional com as decisões do Comitê de Gestão da Estratégia.
Art. 3º A equipe de execução da Pesquisa de Clima Organizacional será composta, minimamente, por
servidores das áreas abaixo discriminadas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que
venham ser consideradas importantes para sua implementação:
a) 3 servidores da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/SGP;
b) 2 servidores da Coordenadoria de Pagamento/SGP;
c) 2 servidores da Coordenadoria de Pessoal/SGP;
d) 2 servidores da Coordenadoria de Análises Técnicas/SGP;
e)1 servidor da Assessoria de Comunicação;
f) 1 servidor da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.

Art. 4º São atribuições da equipe executora da pesquisa:
I – Elaborar o planejamento da pesquisa;
II – Executar as ações pertinentes às etapas da pesquisa, ressalvado o inciso IX do Art. 5º, de competência
do Gestor do Clima Organizacional;
III – Realizar reuniões periódicas, cujas deliberações deverão ser registradas em Ata.
Art. 5º Constituem etapas da pesquisa:
I - Definição da metodologia de aplicação da pesquisa e do público-alvo;
II – Definição das variáveis a serem levantadas;
III – Definição dos parâmetros de respostas;
IV – Validação do instrumento de aplicação da pesquisa;
V – Divulgação;
VI – Aplicação;
VII – Tabulação;
VIII – Elaboração de Relatório de Resultados da Pesquisa;
IX – Divulgação dos resultados.
§ 1º É recomendável a manutenção de variáveis fixas no instrumento de coleta de dados, a fim de permitir a
comparação de resultados entre os ciclos da pesquisa, bem como a incorporação de aprendizados
advindos de ciclos anteriores.
Art. 6º A Pesquisa de Clima Organizacional será aplicada bianualmente, em anos não eleitorais e
disponibilizada através da Intranet, pelo acesso ao Sistema AVALON, na modalidade de questionário
anônimo.
§ 1º Para garantir o sigilo dos respondentes serão adotadas as seguintes providências:
I – os questionários eletrônicos, ou outros instrumentos que possam ser adotados, não conterão dados que
permitam a identificação dos respondentes;
II – nenhum registro da resposta, como equipamento de origem, matrícula ou senha/login, será
armazenado, em meio físico ou digital.
Art. 7º A guarda dos documentos, registros e materiais relacionados à pesquisa de clima ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art 8º O Relatório de Resultado da Pesquisa de Clima Organizacional será apreciado pelo Comitê de
Gestão da Estratégia para fins de subsidiar a elaboração de planos de ações de melhoria, os quais serão
amplamente divulgados.
Art 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 25/03/2013, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece as normas gerais para a Gestão do Clima Organizacional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 147/2019

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 059, de 25/03/2013, p. 8

Alteração: Não consta alteração.