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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.)

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Comitê de Gestão da Estratégia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário e recomenda, em seu art. 5º, a realização de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);


CONSIDERANDO que o acompanhamento e a análise sistemática do desempenho da execução da estratégia, por meio das referidas reuniões, é de vital importância para identificar e antecipar a adoção de medidas que assegurem o alcance da visão de futuro e o cumprimento da missão institucional;


CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar o processo de gestão estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 2º O Comitê de Gestão da Estratégia será constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, e pelos seguintes dirigentes:


I. Vice-Presidente;


II. Corregedor Regional Eleitoral;


III. Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;


IV. Diretor-Geral;


V. Secretário de Administração;


VI. Secretário de Gestão de Pessoas;


VII. Secretário Judiciário;


VIII. Secretário de Orçamento e Finanças;


IX. Secretário de Tecnologia da Informação;


X. Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão;


XI. Assessor de Comunicação Social.


Parágrafo único – Na impossibilidade de comparecimento do Presidente nas reuniões do Comitê de Gestão da Estratégia, caberá ao Diretor-Geral presidi-las.


Art. 3º São atribuições do Comitê de Gestão da Estratégia:


I. Coordenar as atividades de formulação e planejamento da estratégia do TRE-RJ;


II. Monitorar a execução do Plano Estratégico do TRE-RJ;


III. Participar das Reuniões de Análise da Estratégia, para avaliação do desempenho recente, por intermédio da análise dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas, e definição dos planos de ação necessários à melhoria do desempenho;


IV. Deliberar acerca de ajustes aos indicadores e metas, visando assegurar sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE-RJ;


V. Priorizar as iniciativas estratégicas, em observância ao desempenho das metas e objetivos aos quais estiverem vinculadas, à utilização global dos recursos, ao cumprimento de prazos e ao atendimento dos requisitos dos produtos disponibilizados pelas iniciativas;


VI. Aprovar a execução de novas iniciativas estratégicas, bem como deliberar sobre o encerramento de iniciativas consideradas insuficientes para a melhoria do desempenho estratégico;


VII. Alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico de forma a garantir os créditos necessários à sua execução;


VIII. Submeter ao Plenário do Tribunal as reformulações da estratégia vigente e eventuais mudanças do Plano Estratégico do TRE-RJ derivadas de revisão de direcionadores estratégicos (missão, visão e valores) ou alteração de um ou mais objetivos estratégicos.


Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, com voto de qualidade do Presidente, em caso de empate.


Art. 5º Todas as deliberações do Comitê serão registradas em Atas, que deverão ser divulgadas às unidades envolvidas, registrando os responsáveis pelos planos de ação e os respectivos prazos de conclusão.


Art. 6º As Reuniões de Análise da Estratégia deverão ser realizadas trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Parágrafo único – Havendo necessidade, o Presidente poderá convocar Reunião de Análise da Estratégia em caráter extraordinário.

"§ 1º Em anos eleitorais, poderá ser dispensada a reunião do mês de novembro. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ n° 244/2019)

§ 2º Havendo necessidade, o Presidente poderá convocar Reunião de Análise da Estratégia em caráter extraordinário (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ n° 244/2019)


Art. 7º Poderão ser convocadas para participar das reuniões pessoas responsáveis por indicadores ou iniciativas estratégicas e outras consideradas relevantes na discussão dos temas a serem tratados.


Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente


Republicado por ter saído sem numeração dos incisos, no DJERJ, Seção Presidência, do dia 14/12/2012, págs. 04/05.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°312, de 17/12/2012, p. 06

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2012

Ementa: Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Comitê de Gestão da Estratégia. 

Situação: Revogado

PRESIDENTE DO TRE-RJ: LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°312, de 17/12/2012, p. 06

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 244/2019