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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 282, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

A Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

DESIGNAR para totalização dos votos do Município de Niterói o Juízo Eleitoral já responsável pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, registro de candidaturas, apreciação de prestação de contas de campanha, julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e diplomação, constante na Resolução TRE nº 795/2011 e alterações posteriores

Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°195, de 31/08/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa para totalização dos votos do Município de Niterói o Juízo Eleitoral e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°195, de 31/08/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.