Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 282, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
A Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DESIGNAR para totalização dos votos do Município de Niterói o Juízo Eleitoral já responsável pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, registro de candidaturas, apreciação de prestação de contas de campanha, julgamento das representações que versarem sobre a cassação do registro ou do diploma e diplomação, constante na Resolução TRE nº 795/2011 e alterações posteriores.
Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°195, de 31/08/2012, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa para totalização dos votos do Município de Niterói o Juízo Eleitoral e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente, no impedimento do Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETÍCIA SARDAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°195, de 31/08/2012, p. 3
Alteração: Não consta alteração.