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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 209, DE 13 DE JUNHO DE 2012.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 266, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.)

Altera o Ato nº 672/09 que dispõe sobre Concursos de Remoção no âmbito deste Tribunal, nos termos da Resolução TSE nº 23.092/09.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º do artigo 5º do Ato nº 672/09, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. (...)

§ 1º. Antes de se iniciar qualquer procedimento de remoção será aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para o servidor apresentar recurso da Lista Permanente de Classificação dirigido ao Diretor-Geral.”

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais termos do Ato ora alterado.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 110, de 13/06/2012, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaAltera o Ato nº 672/09 que dispõe sobre Concursos de Remoção no âmbito deste Tribunal, nos termos da Resolução TSE nº 23.092/09.

Situação: REVOGADO

ATO GP TRE-RJ Nº 266/2020

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 110, de 13/06/2012, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.