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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 147, DE 7 DE MAIO DE 2012.

Regulamenta o artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 quanto aos assuntos referentes à legislação de pessoal sujeitos à análise da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 – Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, que atribui à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral a competência para elaborar pareceres jurídicos acerca de assuntos referentes à legislação de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, visando a otimização da tramitação processual e maior especialização dessa Assessoria;

CONSIDERANDO a existência, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Análises Técnicas, cuja atribuição também é a emissão de pareceres técnico-jurídicos referentes a assuntos de legislação de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral emitirá pareceres jurídicos referentes à legislação de pessoal somente quando houver dúvida suscitada pela Secretaria competente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 081, de 7/05/2012, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta o artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 quanto aos assuntos referentes à legislação de pessoal sujeitos à análise da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 081, de 7/05/2012, p. 5

Alteração: Não consta alteração.