Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 147, DE 7 DE MAIO DE 2012.
Regulamenta o artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 quanto aos assuntos referentes à legislação de pessoal sujeitos à análise da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 – Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, que atribui à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral a competência para elaborar pareceres jurídicos acerca de assuntos referentes à legislação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, visando a otimização da tramitação processual e maior especialização dessa Assessoria;
CONSIDERANDO a existência, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Análises Técnicas, cuja atribuição também é a emissão de pareceres técnico-jurídicos referentes a assuntos de legislação de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral emitirá pareceres jurídicos referentes à legislação de pessoal somente quando houver dúvida suscitada pela Secretaria competente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 081, de 7/05/2012, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta o artigo 41, inciso I, da Resolução 739/2010 quanto aos assuntos referentes à legislação de pessoal sujeitos à análise da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 081, de 7/05/2012, p. 5
Alteração: Não consta alteração.