Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 492, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Aprova o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXII, da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro elaborado pela Equipe de Trabalho constituída pelo Ato GP nº 60/11, nos termos do Protocolo nº 6.859/2011.
Art.2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, a quem também competirá a apreciação de propostas de alteração ao Manual de que trata o presente Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 21/07/2011, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Aprova o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 21/07/2011, p. 4
Alteração: Não consta alteração.