Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 344, DE 10 DE MAIO DE 2011.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2020.)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando que a implantação da Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos propostos no Prot. nº 36.980/2010, depende da prévia adoção de
medidas com o objetivo de operacionalizar a coleta de dados;
Considerando que, uma vez instituída a Pesquisa de Satisfação, a sistematização do processo de análise
de dados coletados reveste-se de absoluta imprescindibilidade para a tomada de decisões e e garantia da
melhoria contínua dos serviços prestados pelo TRE-RJ e,
Considerando, por fim, que o monitoramento permanente do ciclo de execução da pesquisa assegura a
efetividade dessa importante ferramenta de gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, para, sob a supervisão da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento Institucional, desenvolver as atividades relativas à implantação e à execução da pesquisa.
Art. 2º Compete à Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do TRE-RJ:
Identificar e adotar as providências necessárias à operacionalização da coleta de dados, antecendentes à
implantação da pesquisa;
Minutar o Ato de instituição da pesquisa de satisfação no âmbito do TRE-RJ;
Acompanhar a execução da pesquisa de satisfação junto às unidades de análise;
Propor os ajustes necessários a fim de garantir a melhoria contínua do processo de coleta de dados;
Tabular e analisar os dados coletados;
Elaborar os relatórios analíticos da pesquisa ao término de cada ciclo de aplicação, a fim de gerar subsídios
para a tomada de decisões sobre a melhoria do serviço prestado;
Propor os ajustes que se fizerem necessários aos instrumentos de coleta de dados, a fim de garantir sua
eficácia ou, ainda, desdobrar e aprofundar a pesquisa.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a
Comissão, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:
Mauro Guimarães Pinto
Renata Motta Geronimi
Antonio Santoro Giglio
Andréa da Conceição Otoni Alves Bessler
Claudeci Elias Siqueira de Oliveira
Art. 4º As deliberações da Comissão serão submetidas à apreciação da Diretoria-Geral.
Art. 5º As atribuições mencionadas no inciso I do art. 2º deste Ato deverão estar concluídas no prazo de 90
dias, a contar de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 054, de 13/05/2011, p. 5