Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 269, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei nº 8.112/90, que trata da vacância do cargo público;
CONSIDERANDO a ausência de normatização, no âmbito deste Tribunal, sobre os procedimentos a serem observados nos processos de vacância;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente deste Regional superintender os serviços da Secretaria, nos termos do art. 25, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal:
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Protocolo nº 66.447/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - O requerimento de vacância deverá vir instruído com a seguinte documentação:
I – Na hipótese de exoneração, falecimento ou aposentadoria:
a)última declaração de Bens e Rendas, inclusive o recibo, devendo todas as folhas estarem assinadas ou rubricadas;
b)carteira funcional e / ou crachá;
c)certidão de óbito.
II – Na hipótese de posse em outro cargo público inacumulável:
a)última declaração de Bens e Rendas, inclusive o recibo, devendo todas as folhas estarem assinadas ou rubricadas;
b)carteira funcional e / ou crachá;
c)termo de posse no novo cargo, original ou cópia autenticada.
§ 1º - Além da documentação mencionada nos incisos anteriores, caso o servidor seja beneficiário do Programa de Assistência Pré-Escolar e/ou Programa de Reembolso de Despesas com Plano de Saúde, o mesmo deverá apresentar, respectivamente:
a) Declaração atestando que, até o último dia anterior ao da vacância, o (a) genitor (a) ou o (a) detentor (a) da guarda do (a) dependente do beneficiário não percebe benefício similar pago por órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e, no caso de dependente deficiente mental, além dessa declaração, laudo médico comprovando a deficiência, bem como declaração de que o mesmo não tenha ingressado no ensino fundamental;
b) Comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde até o mês do pedido de vacância.
§ 2º - Caso o servidor perceba auxílio-transporte e seja usuário de transporte seletivo ou especial, deverá apresentar os bilhetes ou comprovantes relativos ao serviço de transporte não convencional até o último dia anterior ao da vacância.
§ 3º - Deverá constar no requerimento de vacância a data a partir da qual o cargo deverá ser declarado vago, bem como declaração do servidor informando que não
Art. 2º - Ainda por ocasião do desligamento, o servidor deverá providenciar:
I – a devolução à Seção de Biblioteca e Editoração dos livros e periódicos tomados por empréstimo;
II – a baixa da responsabilidade por bens eventualmente sob sua guarda junto à Coordenadoria de Material e Patrimônio; e
III - a prestação de contas de suprimento de fundos que porventura estejam sob sua responsabilidade junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único – Compete às unidades indicadas neste artigo enviar, com prioridade e-mail institucional atestando “nada consta” ou que foram cumpridas as exigências nele relacionadas.
Art. 3º - A conclusão do processo de vacância, incluindo o acerto financeiro, ficará condicionada ao atendimento das exigências contidas nos artigos anteriores.
Art. 4º - A fim de evitar pagamentos indevidos, tão logo o pedido de vacância seja encaminhado à Coordenadoria de Pessoal, a mesma deverá enviar e-mail institucional à Coordenadoria de Pagamento, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas, para que seja providenciada a imediata exclusão de folha do servidor.
Art. 5º - Os atos de vacância serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal.
Art. 6º - Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria de Pessoal, emitir Certidão de Tempo de Contribuição, a requerimento do servidor desligado, mediante preenchimento de formulário devidamente protocolizado.
Art. 6º Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
I - por intermédio da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, emitir Certidão de Tempo de Contribuição, a pedido do servidor desligado e mediante preenchimento de formulário devidamente protocolizado; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
II - por intermédio da Coordenadoria de Saúde e Integração, realizar entrevista de desligamento com o servidor que solicitar vacância de seu cargo por exoneração ou por posse em outro cargo inacumulável, com a finalidade de subsidiar a análise do clima organizacional e atenuar as razões de saída de servidores do quadro deste Tribunal. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
Parágrafo único – A apuração do tempo de contribuição será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
§ 1º Para fornecimento da certidão mencionada no inciso I, o tempo de contribuição do servidor será apurado em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias. (Parágrafo único transformado em §1º com Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
§ 2º A entrevista de desligamento de que trata o inciso II será realizada presencial ou remotamente, sendo seu inteiro teor incluído em processo próprio de classificação restrita, e certificada sua realização nos autos em que o servidor solicitou a vacância. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
§ 3º As informações prestadas na entrevista de desligamento terão garantia de integridade, sigilo e segurança, e não serão divulgadas direta ou indiretamente a qualquer terceiro alheio sem prévio consentimento escrito da outra parte, nem utilizadas para finalidades não previstas neste Ato, em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 250/2021)
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral desta Corte.
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ SVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 28, de 04/04/2011, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Trata de vacância de cargo público.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ SVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 28, de 04/04/2011, p. 6
Alteração: Ato GP TRE-RJ nº 250/2021