Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a aprovação da Resolução TRE/RJ n.º 767/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, Federal, em 17 de fevereiro de 2011; e
Considerando a necessidade de regulamentação da formatação das matérias enviadas para publicação, prevista no art. 13 da citada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º As matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico deverão obedecer às seguintes regras de configuração e formatação:
PÁGINAS
I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações a seguir:
I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações do formato de papel padrão A4 descritas a seguir: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
a) margem superior: 1 (um) centímetro;
a) margem superior: 2,5 (dois, cinco) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
b) margem inferior: 0 (zero) centímetro;
b) margem inferior: 2,5 (dois, cinco) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
c) margem esquerda: 1 (um) centímetro;
c) margem esquerda: 3 (Três) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
d) margem direita: 0 (zero) centímetro;
d) margem direita: 3 (três) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
e) largura da página: 9 (nove) centímetros;
f) altura da página: 29,7(vinte e nove,sete) centímetros; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
ARQUIVOS
II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão DOC ou RTF (Rich Text Format).
II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão RTF (Rich Text Format). (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
III - Os arquivos contendo o corpo da matéria ou os anexos não podem ultrapassar o tamanho de 2MB. IMAGENS
IV – Não serão aceitas imagens do tipo EPS ou de arquivo originário de BrOffice.
PADRÃO PARA FORMATAÇÃO DE TEXTOS
V – A formatação de textos seguirá as especificações abaixo:
a) fonte: Arial, na cor preta;
a) fonte: Arial, sempre na cor preta; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
b) corpo 6.5pt e com entrelinha 7.5pt;
b) corpo 10 pt e com entrelinha 7.5pt; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
c) alinhamento: justificado;
d) primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;
e) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;¹
f) ementa: recuo esquerdo de 2,5cm.
VEDAÇÕES
VI - Não deverá ser usado:
a) alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
b) parágrafo com recuo negativo;
c) espaços desnecessários em branco antes e depois do texto;
d) Cabeçalhos ou rodapés;
e) Objetos (PDF, Excel e etc.) ou arquivos inseridos no corpo da matéria;
f) Quebras de página ou seção;
g) Colunas;
h) Campos automáticos (data, hora, número da página, número de páginas e etc.), campos de formulário ou auto-texto;
i) Referências de qualquer tipo (Notas, Referências cruzadas ou índice);
j) Indicadores (bookmarks);
k) Fontes coloridas ou fora dos padrões especificados;
l) Tabulações;
m) Comentários;
n) Bordas ou Sombreamento;
o) Caixa de textos, ferramentas de desenho (linhas, setas, quadrados, círculos e etc), autoformas, Wordart, Cliparts, sombreamento de imagens;
p) marcadores e numerações. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)
TABELAS
VII - As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
a) largura de 8, 12 ou 25 centímetros;
b) bordas simples.
VIII - Não serão aceitas tabelas com recuo negativo;
IX - Tabelas de alta complexidade deverão ser encaminhadas como imagem a fim de evitar possíveis desconfigurações no momento da edição.
Art. 2º O Módulo Edição do Diário da Justiça Eletrônico, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página, obedecendo ao mínimo de centimetragem efetivamente encaminhada para publicação.
Art. 3º Os títulos das matérias devem ser informados apenas no campo título e não devem aparecer no corpo do texto.
Art. 4º Conforme descrito na Resolução que instituiu o DJERJ, matérias encaminhadas fora do padrão serão removidas do Diário para que não haja prejuízo da publicação.
Art. 5º Matérias enviadas fora do horário limite definido pela Resolução TRE/RJ n.º 767/2011 só serão publicadas no próximo dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.
1 Vide ATO GP TRE-RJ Nº 325/2011
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL
Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.
Alteração: Consta alteração