Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 200, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º - Regulamentar o cadastramento dos servidores/empregados requisitados e cedidos para as eleições de 2010 pela Resolução 730/10, que deverá obedecer ao disposto neste Ato e Anexos.
Art. 2º - A ficha cadastral e o formulário para pagamento de horas extras serão disponibilizados pela intranet, os quais deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas por via postal, contendo a assinatura do servidor/empregado requisitado/cedido e a assinatura e carimbo do Juiz responsável, juntamente com 1 foto 3x4 e cópia autenticada dos seguintes documentos:
I) ofícios de requisição ou pedido de cessão e apresentação pelo Órgão;
II) documento de identidade e CPF;
III) contracheque atualizado;
IV) comprovante de residência.
§1º – A ficha cadastral, o formulário para pagamento de horas extras, as fotos e as cópias dos documentos relacionados no caput deverão ser encaminhados por meio de ofício da lavra do Juiz responsável, que deverá informar a data em que o servidor/empregado entrou em exercício na respectiva unidade.
§2º – Os documentos que forem encaminhados por cópias poderão ser autenticados por servidor do Quadro deste Tribunal.
§3º – A apresentação do formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor competente do órgão de origem, e do contracheque atualizado, é condição indispensável para o recebimento da contraprestação pelo serviço extraordinário.
§4º – Quando houver alteração de remuneração, o servidor deverá apresentar o formulário de pedido de revisão das horas extras, disponibilizado na intranet, com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e o novo contracheque.
Art. 3º - O cadastramento deverá ser efetuado imediatamente após a apresentação do servidor na unidade requisitante, a qual indicará, inclusive, se a prestação de serviços se dará no Cartório Eleitoral, na Fiscalização da Propaganda Eleitoral ou no Pólo de
Cargas de Urna.
Art.4º - Os modelos de ofício para requisição/pedido de cessão e devolução, constantes dos Anexos I a IV deverão ser estritamente observados, especialmente quanto aos prazos de que tratam os parágrafos únicos dos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução 730/10.
Art. 5º - O retorno do servidor/empregado deverá ser comunicado à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas com cópia do ofício de devolução, que deverá observar o modelo do Anexo IV e o disposto no parágrafo único do art.5º da Resolução 730/10.
Art. 6º - Os órgãos e entidades que tenham firmado convênio de cessão de servidores com este Regional não poderão ter servidores requisitados com base na Resolução 730/10, nem cedidos pelo art. 94-A da lei 9.504/97.
Parágrafo único – Para a observância do estabelecido no caput deste artigo, a Presidência publicará na intranet, a relação de órgãos e entidades que firmaram convênio com esta Corte.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2010.
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/04/2010.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta o cadastramento dos servidores/empregados requisitados e cedidos para as eleições de 2010 pela Resolução 730/10.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/04/2010.
Alteração: Não consta alteração.