Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 224, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução nº 700/08
R E S O L V E:
Art. 1º A substituição recairá sobre o servidor previamente designado pelo titular, ficando o respectivo pagamento condicionado ao encaminhamento de correspondência eletrônica à Seção de Registros Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas (secref@tre-rj.gov.br), ratificando a efetiva substituição.
Art. 2º Será admitida a substituição por servidor diverso do descrito no art. 1º, ficando condicionado o respectivo pagamento à remessa de ofício ou memorando indicando o servidor substituto, contendo os motivos da excepcionalidade.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2009.
Desembargador MOTTA MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/03/2009.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução nº 700/08.
Situação: Revogado.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES
Data de publicação: DOE-RJ, de 13/03/2009.
Alteração: Não consta alteração.