Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta o período final de alistamento das Eleições 2024 no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Presidente para fixar o horário do expediente do Tribunal, na forma do art. 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor de velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, nos termos do art. 30, inciso II, do Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para a eleitora ou o eleitor requerer inscrição, transferência de domicílio e revisão eleitoral, em 8 de maio de 2024, e o aumento exponencial do volume de atendimentos prestados nos cartórios eleitorais; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI no 2024.0.000013948-7,
RESOLVEM:
Art. 1º Entre 24 de abril e 8 de maio de 2024, inclusive, o horário de atendimento presencial ao público externo nas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor no Estado do Rio de Janeiro será das 11 às 19 horas, nos dias úteis.
§ 1º No período definido no caput, as serventias atenderão a todas as eleitoras e a todos os eleitores que estiverem presentes na unidade até as 19 horas.
§ 2º Deverá ser adotada a metodologia de distribuição de senhas na proximidade do horário de encerramento sempre que a medida for necessária para a organização dos trabalhos e para assegurar o atendimento integral de eleitoras e eleitores.
§ 3º As unidades manterão em todo tempo número de servidores compatível com a demanda e proporcional a sua lotação, sendo vedados a abertura da serventia e o atendimento ao público externo com apenas 1 (um) servidor, salvo situações pontuais excepcionais.
Art. 2º Nos dias 1º e 4 de maio de 2024, e nos feriados municipais que ocorrerem até o 7º dia do mês, as zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor funcionarão das 12 às 17 horas, com até 100o/o de sua força de trabalho, exclusivamente para o tratamento das demandas do público externo por intermédio da execução de operações no Cadastro Eleitoral (Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE"s, regularização de multas eleitorais e emissão de certidões).
§ 1º Não haverá expediente nas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor no Estado do Rio de Janeiro no dia 5 de maio de 2024, domingo.
§ 2º No dia 8 de maio de 2024, feriado nos Municípios de Saquarema e Silva Jardim, as 62a e 63a Zonas Eleitorais trabalharão na forma definida no art. 1º.
Art. 3º Os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais realizados por meio do serviço de Solicitação Web (Requerimento Título Net) serão analisados e, se for o caso, convertidos em diligência virtual, com as comunicações cabíveis, impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2024, inclusive.
Parágrafo único. A autoridade judiciária decidirá os requerimentos com a antecedência necessária para garantir o envio tempestivo dos lotes de RAE"s para processamento, incluindo os diligenciados, até o dia 5 de junho de 2024, conforme o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral das Eleições 2024.
Art. 4º Por imperiosa necessidade do serviço, ficam os servidores diretamente envolvidos nas tarefas afetas ao fechamento do Cadastro Eleitoral autorizados a realizar jornada de trabalho extraordinária entre 24 de abril e 21 de maio de 2024.
§ 1º A autorização concedida no caput não abrange a realização de jornada de trabalho extraordinária em dias não úteis, incluindo feriados municipais, ressalvadas as situações enumeradas no art. 2º do presente ato normativo.
§ 2º O serviço extraordinário a que se refere este Ato Conjunto será destinado unicamente ao suporte e ao tratamento das solicitações de operações no Cadastro Eleitoral, com preferência para aquelas formuladas presencialmente.
§ 3º A Diretoria-Geral regulamentará a jornada extraordinária deste ato normativo, contemplando o quantitativo autorizado de horas e a respectiva contraprestação.
§ 4º Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário em data ou horário diverso do previsto no presente Ato Conjunto, o juiz eleitoral ou o responsável pela macrounidade de suporte administrativo da Sede deverá solicitar autorização prévia à Diretoria-Geral, especificando os dias e horários e a escala de trabalho dos servidores, acompanhada de justificativa fundamentada.
Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pela Presidência, Vice- Presidência e Corregedoria ou Diretoria-Geral, conforme as respectivas competências.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 096, de 10/04/2024, p. 01
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o período final de alistamento das Eleições 2024 no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 096, de 10/04/2024, p. 01
Alteração: Não consta alteração.