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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta a obtenção de certidões criminais do 1º grau da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para instrução de pedido de registro de candidatura nas Eleições 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a norma estabelecida no parágrafo único do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.339/2024, expressa no sentido de que "a regulamentação do requerimento de certidões criminais pelos interessados para fins eleitorais se dará por Ato Conjunto específico da Presidência e VicePresidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro",


CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 36/2024, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, disciplinando o procedimento para obtenção de certidões criminais eletrônicas da primeira instância da Justiça Estadual fluminense para instrução dos pedidos de registro de candidatura nas Eleições 2024; e


CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000024513-9,


RESOLVEM:


Art. 1º Este Ato Conjunto regulamenta o procedimento a ser adotado pelos partidos políticos para obtenção das certidões criminais do 1º grau da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, para fim de instrução dos pedidos de registro dos respectivos candidatos nas Eleições 2024, de forma complementar à legislação eleitoral, à Resolução TSE nº 23.609/2019e à Resolução TRE-RJ nº 1.339/2024.


Art. 2º As certidões criminais objeto deste Ato Conjunto contemplarão todos os expedientes, procedimentos e processos criminais (inquéritos, peças de informações e ações penais) em que o postulante do registro de candidatura figure como investigado, noticiado ou parte, em andamento ou já concluídos na primeira instância da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, na circunscrição do domicílio eleitoral do interessado, estampando a expressão "DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À JUSTIÇA ELEITORAL".


Art. 3º Quando direcionados ao 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital, ao Ofício de Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes e ao Ofício de Registro de Distribuição de Niterói, os requerimentos devem ser enviados pelos partidos políticos exclusivamente por meio de seus endereços eletrônicos registrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).


Parágrafo único. As solicitações precisam estar acompanhadas da relação dos filiados que concorrerão nas Eleições 2024 e devem ser encaminhadas para o domicílio eleitoral dos candidatos:


I - na Capital, para o endereço inf.2ord@gmail.com, vinculado ao 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital;


II - em Niterói, para o endereço nit1distribuidor@gmail.com, vinculado ao cartório distribuidor da região; e

III - em Campos dos Goytacazes, para o endereço cartoriodistribuidorcampos@gmail.com, vinculado ao seu cartório distribuidor.


Art. 4º Nas demais comarcas, os pedidos de certidões criminais necessariamente serão formulados mediante preenchimento do formulário próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no endereço https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/, obrigatoriamente sendo selecionada a opção "fins eleitorais" e informado no campo "email" o endereço eletrônico do partido político averbado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).


Art. 5º Os Juízos Eleitorais responsáveis pelo registro das candidaturas nas Eleições 2024 informarão por ofício aos Distribuidores das respectivas circunscrições os endereços eletrônicos dos órgãos partidários locais constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), como medida prévia essencial à viabilização da emissão das certidões criminais.


Art. 6º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 172, de 15/07/2024, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta a obtenção de certidões criminais do 1º grau da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para instrução de pedido de registro de candidatura nas Eleições 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 172, de 15/07/2024, p. 03.

Alteração: Não consta alteração.