Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a justificativa por ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2024 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas por ausência às urnas no 2º turno das Eleições 2024, conforme exigido pelos arts. 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.736/2024 e pelo art. 25 do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE/RJ nº 04/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º. A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e durante o horário da votação, justificar o seu não comparecimento às urnas:
I - pelo aplicativo e-Título;
II - nos locais de votação dos Municípios de Niterói e Petrópolis, perante as Mesas Receptoras de Votos; ou
III - nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade, na forma definida no presente Ato Conjunto.
Parágrafo único. A justificativa realizada no dia da votação dispensa a apresentação posterior de prova de que a eleitora ou o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral.
Art. 2º. Serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, nos locais relacionados no Anexo deste Ato Conjunto.
§ 1º As Mesas Receptoras de Justificativa funcionarão entre 8h e 17h do dia da votação, sem utilização de urnas eletrônicas.
§ 2º As Mesas Receptoras de Justificativa serão compostas por até 3 (três) servidores da Justiça Eleitoral lotados e em exercício na própria unidade de funcionamento.
§ 3º Não serão criadas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas nos Municípios de Niterói e Petrópolis.
Art. 3º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados em urna assegurar o lançamento dessas informações no Cadastro Eleitoral até o dia 11 de dezembro de 2024, conferindo o seu processamento.
Art. 4º. A Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência e os cartórios eleitorais darão ampla publicidade ao disposto no presente Ato Conjunto.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou Vice-Presidência e Corregedoria, no âmbito de suas competências.
Art. 6º. A Diretoria-Geral regulamentará a jornada extraordinária necessária ao cumprimento deste ato normativo, contemplando o quantitativo autorizado de horas e contraprestação.
Art. 7º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
Capital - Central de Atendimento ao Eleitor
SEDE | AV. PRESIDENTE WILSON, 198 - TÉRREO, RIO DE JANEIRO , CEP 20030-021 Telefone: (21) 3436-9000 |
BARRA DA TIJUCA | AVENIDA AYRTON SENNA, 2001 - BLOCO C - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO , CEP 22775-002 Telefone: (21) 3512-1561 |
CACHAMBI | RUA CACHAMBI, 328 - CACHAMBI, RIO DE JANEIRO , CEP 20775-182 Telefone: (21) 2581-1348 |
SULACAP | AV MARECHAL FONTENELLE, 4650- MAGALHÃES BASTOS, RIO DE JANEIRO , CEP 21750-120 Telefone: (21) 3332-0995 |
CAMPO GRANDE | ESTRADA DO MENDANHA, 555 (WEST SHOPPING RIO - ESPAÇO L3-G2/G3), RIO DE JANEIRO , CEP 23087-283 Telefone: (21) 3394-0367 |
Região Metropolitana - Central de Atendimento ao Eleitor
DUQUE DE CAXIAS | AV. BRIGADEIRO LIMA E SILVA, 350/LOJA - PARQUE DUQUE - DUQUE DE CAXIAS, DUQUE DE CAXIAS , CEP 25085-132 Telefone: (21) 2671-5523 |
MESQUITA | RUA PARANÁ, 1 - TERCEIRO ANDAR - CENTRO, MESQUITA , CEP 26553-020 Telefone: (21) 2796-0126 |
NILÓPOLIS | RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 305, 1 ANDAR, CENTRO, NILÓPOLIS , CEP 26525-051 Telefone: (21) 2691-2081 |
Interior - Central de Atendimento ao Eleitor
CABO FRIO | RUA GUSTAVO BERANGER, 267, VILA NOVA, CABO FRIO , CEP 28907-400 Telefone: (22) 3518-0091 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | AVENIDA DOUTOR ALBERTO TORRES, 81 - CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES , CEP 28035-581 Telefone: (22) 2722-1884 |
TERESÓPOLIS | RUA ALICE QUINTELA MAURICI REGADAS, 66, TÉRREO - VÁRZEA, TERESÓPOLIS , CEP 25953-240 Telefone: (21) 2742-7299 |
VOLTA REDONDA | AV. LUCAS EVANGELISTA, 437 - ATERRADO, VOLTA REDONDA , CEP 27215-630 Telefone: (24) 3511-0247 |
ANGRA DOS REIS | RUA OSWALDO NEVES MARTINS, 142 - CENTRO, ANGRA DOS REIS , CEP 23900-030 Telefone: (24) 3365-2892 |
SÃO JOÃO DE MERITI | AVENIDA PRESIDENTE LINCON, 911, LOJAS D, E, F., SÃO JOÃO DE MERITI , CEP 25555-201 Telefone: (21) 2662-6161 |
SÃO GONÇALO | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 425 - LOJA 4002-B - CENTRO, SÃO GONÇALO , CEP 00000-000 Telefone: (21) 2604-9957 |
RESENDE | AV. DORIVAL MARCONDES GODOY, 500, LOJA 1.101 B, FAZENDA CASTELO, RESENDE , CEP 27535-320 Telefone: (24) 3511-0609 |
Cartórios Eleitorais
157ª ZE - NOVA IGUAÇU | RUA GETÚLIO VARGAS, 104 CENTRO - NOVA IGUAÇU CEP: 26255-060 Telefone (21) 2667-9040 |
155ª ZE - BELFORD ROXO | RUA URUGUAI, 51 CENTRO - BELFORD ROXO CEP: 26130-525 Telefone (21) 2663-8710 |
110ª ZE - MAGÉ | RUA DR. DOMINGOS BELIZZE, 183 CENTRO - MAGÉ CEP: 25900-058 Telefone (21) 2633-1210 |
254ª ZE - MACAÉ | RUA FRANCISCO PORTELA, N. 221 CENTRO - MACAÉ CEP: 27910-200 Telefone (22) 3518-0744 |
151ª ZE - ITABORAÍ | AV. VEREADOR HERMÍNIO MOREIRA, 380, 1 ANDAR, SALA 137 SOSSEGO - ITABORAÍ CEP: 24800-425 Telefone (21) 2635-3039 |
55ª ZE - MARICÁ | AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, 624-A - LJS 02 E 03 FLAMENGO - MARICÁ CEP: 24900-445 Telefone (21) 2637-3511 |
222ª ZE - NOVA FRIBURGO | PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 89/97 - ANTIGO FÓRUM CENTRO - NOVA FRIBURGO CEP: 28610-175 Telefone (22) 3412-0018 |
94ª ZE - BARRA MANSA | RUA ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO, 2000, 3 ANDAR, ED. DO FÓRUM BARBARÁ - BARRA MANSA CEP: 27310-020 Telefone (24) 3511-0718 |
92ª ZE - ARARUAMA | RUA BENTO LISBOA, 65 - TÉRREO CENTRO - ARARUAMA CEP: 28979-093 Telefone (22) 3518-3630 |
138ª ZE - QUEIMADOS | RUA FELIX, 1561 FANCHEM - QUEIMADOS CEP: 26381-015 Telefone (21) 2665-2582 |
184ª ZE - RIO DAS OSTRAS | AVENIDA GUANABARA, N 3.837 BOSQUE DA PRAIA - RIO DAS OSTRAS CEP: 28893-158 Telefone (22) 3518-3640 |
105ª ZE - ITAGUAÍ | PÁTIO MIX COSTA VERDE SHOPPING CENTER - AV. SATURNO, LT.B, 1035 E 1036 ZONA INDUSTRIAL - ITAGUAÍ CEP: 23812-101 Telefone (21) 2688-2935 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 297, de 22/10/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a justificativa por ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2024 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 297, de 22/10/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.