Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a justificativa por ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2024 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas por ausência às urnas no 2º turno das Eleições 2024, conforme exigido pelos arts. 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.736/2024 e pelo art. 25 do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE/RJ nº 04/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º. A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e durante o horário da votação, justificar o seu não comparecimento às urnas:

I - pelo aplicativo e-Título;

II - nos locais de votação dos Municípios de Niterói e Petrópolis, perante as Mesas Receptoras de Votos; ou

III - nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade, na forma definida no presente Ato Conjunto.

Parágrafo único. A justificativa realizada no dia da votação dispensa a apresentação posterior de prova de que a eleitora ou o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral.

Art. 2º. Serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, nos locais relacionados no Anexo deste Ato Conjunto.

§ 1º As Mesas Receptoras de Justificativa funcionarão entre 8h e 17h do dia da votação, sem utilização de urnas eletrônicas.

§ 2º As Mesas Receptoras de Justificativa serão compostas por até 3 (três) servidores da Justiça Eleitoral lotados e em exercício na própria unidade de funcionamento.

§ 3º Não serão criadas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas nos Municípios de Niterói e Petrópolis.

Art. 3º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados em urna assegurar o lançamento dessas informações no Cadastro Eleitoral até o dia 11 de dezembro de 2024, conferindo o seu processamento.

Art. 4º. A Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência e os cartórios eleitorais darão ampla publicidade ao disposto no presente Ato Conjunto.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou Vice-Presidência e Corregedoria, no âmbito de suas competências.

Art. 6º. A Diretoria-Geral regulamentará a jornada extraordinária necessária ao cumprimento deste ato normativo, contemplando o quantitativo autorizado de horas e contraprestação.

Art. 7º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

Capital - Central de Atendimento ao Eleitor

SEDE AV. PRESIDENTE WILSON, 198 -
TÉRREO, RIO DE JANEIRO , CEP
20030-021
Telefone: (21) 3436-9000
BARRA DA TIJUCA AVENIDA AYRTON SENNA, 2001 -
BLOCO C - BARRA DA TIJUCA, RIO
DE JANEIRO , CEP 22775-002
Telefone: (21) 3512-1561
CACHAMBI RUA CACHAMBI, 328 - CACHAMBI,
RIO DE JANEIRO , CEP 20775-182
Telefone: (21) 2581-1348
SULACAP AV MARECHAL FONTENELLE, 4650-
MAGALHÃES BASTOS, RIO DE
JANEIRO , CEP 21750-120
Telefone: (21) 3332-0995
CAMPO GRANDE ESTRADA DO MENDANHA, 555
(WEST SHOPPING RIO - ESPAÇO
L3-G2/G3), RIO DE JANEIRO , CEP
23087-283
Telefone: (21) 3394-0367

Região Metropolitana - Central de Atendimento ao Eleitor

DUQUE DE CAXIAS AV. BRIGADEIRO LIMA E SILVA,
350/LOJA - PARQUE DUQUE -
DUQUE DE CAXIAS, DUQUE DE
CAXIAS , CEP 25085-132
Telefone: (21) 2671-5523
MESQUITA RUA PARANÁ, 1 - TERCEIRO ANDAR
- CENTRO, MESQUITA , CEP
26553-020
Telefone: (21) 2796-0126
NILÓPOLIS RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL,
305, 1 ANDAR, CENTRO, NILÓPOLIS
, CEP 26525-051
Telefone: (21) 2691-2081

Interior - Central de Atendimento ao Eleitor

CABO FRIO RUA GUSTAVO BERANGER, 267,
VILA NOVA, CABO FRIO , CEP
28907-400
Telefone: (22) 3518-0091
CAMPOS DOS GOYTACAZES AVENIDA DOUTOR ALBERTO
TORRES, 81 - CENTRO, CAMPOS
DOS GOYTACAZES , CEP 28035-581
Telefone: (22) 2722-1884
TERESÓPOLIS RUA ALICE QUINTELA MAURICI
REGADAS, 66, TÉRREO - VÁRZEA,
TERESÓPOLIS , CEP 25953-240
Telefone: (21) 2742-7299
VOLTA REDONDA AV. LUCAS EVANGELISTA, 437 -
ATERRADO, VOLTA REDONDA , CEP
27215-630
Telefone: (24) 3511-0247
ANGRA DOS REIS RUA OSWALDO NEVES MARTINS,
142 - CENTRO, ANGRA DOS REIS ,
CEP 23900-030
Telefone: (24) 3365-2892
SÃO JOÃO DE MERITI AVENIDA PRESIDENTE LINCON, 911,
LOJAS D, E, F., SÃO JOÃO DE
MERITI , CEP 25555-201
Telefone: (21) 2662-6161
SÃO GONÇALO AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY,
425 - LOJA 4002-B - CENTRO, SÃO
GONÇALO , CEP 00000-000
Telefone: (21) 2604-9957
RESENDE AV. DORIVAL MARCONDES GODOY,
500, LOJA 1.101 B, FAZENDA
CASTELO, RESENDE , CEP
27535-320
Telefone: (24) 3511-0609

Cartórios Eleitorais

157ª ZE - NOVA IGUAÇU RUA GETÚLIO VARGAS, 104
CENTRO - NOVA IGUAÇU
CEP: 26255-060 Telefone (21)
2667-9040
155ª ZE - BELFORD ROXO RUA URUGUAI, 51
CENTRO - BELFORD ROXO
CEP: 26130-525 Telefone (21)
2663-8710
110ª ZE - MAGÉ RUA DR. DOMINGOS BELIZZE, 183
CENTRO - MAGÉ
CEP: 25900-058 Telefone (21)
2633-1210
254ª ZE - MACAÉ RUA FRANCISCO PORTELA, N. 221
CENTRO - MACAÉ
CEP: 27910-200 Telefone (22)
3518-0744
151ª ZE - ITABORAÍ AV. VEREADOR HERMÍNIO
MOREIRA, 380, 1 ANDAR, SALA 137
SOSSEGO - ITABORAÍ
CEP: 24800-425 Telefone (21)
2635-3039
55ª ZE - MARICÁ AVENIDA ROBERTO SILVEIRA,
624-A - LJS 02 E 03
FLAMENGO - MARICÁ
CEP: 24900-445 Telefone (21)
2637-3511
222ª ZE - NOVA FRIBURGO PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 89/97 -
ANTIGO FÓRUM
CENTRO - NOVA FRIBURGO
CEP: 28610-175 Telefone (22)
3412-0018
94ª ZE - BARRA MANSA RUA ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO, 2000, 3 ANDAR, ED. DO
FÓRUM
BARBARÁ - BARRA MANSA
CEP: 27310-020 Telefone (24)
3511-0718
92ª ZE - ARARUAMA RUA BENTO LISBOA, 65 - TÉRREO
CENTRO - ARARUAMA
CEP: 28979-093 Telefone (22)
3518-3630
138ª ZE - QUEIMADOS RUA FELIX, 1561
FANCHEM - QUEIMADOS
CEP: 26381-015 Telefone (21)
2665-2582
184ª ZE - RIO DAS OSTRAS AVENIDA GUANABARA, N 3.837
BOSQUE DA PRAIA - RIO DAS
OSTRAS
CEP: 28893-158 Telefone (22)
3518-3640
105ª ZE - ITAGUAÍ PÁTIO MIX COSTA VERDE
SHOPPING CENTER - AV. SATURNO,
LT.B, 1035 E 1036
ZONA INDUSTRIAL - ITAGUAÍ
CEP: 23812-101 Telefone (21)
2688-2935

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 297, de 22/10/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a justificativa por ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2024 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 297, de 22/10/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.