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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12/2024 com relação ao Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000037167-3,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Ato Conjunto.

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

ANEXO DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 13/2024

"ANEXO I DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 12/2024

Local da ocorrência eleitoral Cartório da Polícia Federal
Município do Rio de Janeiro - Bairros
Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande,
Jacarepaguá e Santa Cruz
Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto de
Jacarepaguá
Município do Rio de Janeiro - demais
bairros não abrangidos no item anterior
Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal
no Estado do Rio de Janeiro - Avenida Rodrigues
Alves, 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Município de Angra dos Reis Posto da Polícia Federal em Angra dos Reis - Rua
Benedito Pereira Rocha, 463.
Município de Cabo Frio Posto de Polícia Federal - Estrada Velha de Arraial do
Cabo, s/nº, Parte Praia do Sudoeste, Cabo Frio
(Aeroporto Internacional de Cabo Frio)
Município de Campos dos Goytacazes Delegacia de Polícia Federal em Campos dos
Goytacazes, Rua Barão de Miracema, 158.
Município de Macaé Avenida Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo -
Macaé.
Município de Niterói Delegacia de Polícia Federal em Niterói - Praça
Fonseca Ramos, s/nº, Ponta d'Areia.
Município de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Vilage.
Município de Nova Iguaçu Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu - Rua
Iracema Soares Pereira Junqueira, 25, Centro.
Município de Paraty Posto da Polícia Federal em Paraty - Rua Jango
Pádua, s/n°, Parque Imperial (Rodoviária).
Município de Petrópolis Posto da Polícia Federal em Petrópolis - Avenida
Ayrton Senna, 699, Quitandinha.
Município de Volta Redonda Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda -
Avenida Sete de Setembro, 94
Municípios não contemplados nos itens
anteriores
Delegacia de Polícia Civil da circunscrição onde
ocorreu o crime eleitoral (vide Anexo II)"

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

MARIA HELENA PINTO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 275, de 05/10/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12/2024 com relação ao Município de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral:  MARIA HELENA PINTO MACHADO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 275, de 05/10/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.