Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12/2024 com relação ao Município de Cabo Frio.
O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000037167-3,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Ato Conjunto.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
ANEXO DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 13/2024
"ANEXO I DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 12/2024
Local da ocorrência eleitoral | Cartório da Polícia Federal |
Município do Rio de Janeiro - Bairros Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá e Santa Cruz |
Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto de Jacarepaguá |
Município do Rio de Janeiro - demais bairros não abrangidos no item anterior |
Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro - Avenida Rodrigues Alves, 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ. |
Município de Angra dos Reis | Posto da Polícia Federal em Angra dos Reis - Rua Benedito Pereira Rocha, 463. |
Município de Cabo Frio | Posto de Polícia Federal - Estrada Velha de Arraial do Cabo, s/nº, Parte Praia do Sudoeste, Cabo Frio (Aeroporto Internacional de Cabo Frio) |
Município de Campos dos Goytacazes | Delegacia de Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, Rua Barão de Miracema, 158. |
Município de Macaé | Avenida Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo - Macaé. |
Município de Niterói | Delegacia de Polícia Federal em Niterói - Praça Fonseca Ramos, s/nº, Ponta d'Areia. |
Município de Nova Friburgo | Avenida Euterpe Friburguense, 201, Vilage. |
Município de Nova Iguaçu | Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu - Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 25, Centro. |
Município de Paraty | Posto da Polícia Federal em Paraty - Rua Jango Pádua, s/n°, Parque Imperial (Rodoviária). |
Município de Petrópolis | Posto da Polícia Federal em Petrópolis - Avenida Ayrton Senna, 699, Quitandinha. |
Município de Volta Redonda | Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda - Avenida Sete de Setembro, 94 |
Municípios não contemplados nos itens anteriores |
Delegacia de Polícia Civil da circunscrição onde ocorreu o crime eleitoral (vide Anexo II)" |
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
MARIA HELENA PINTO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 275, de 05/10/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Anexo I do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12/2024 com relação ao Município de Cabo Frio.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: MARIA HELENA PINTO MACHADO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 275, de 05/10/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.