Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Divulga os locais em que as Polícias Federal e Civil realizarão a lavratura de procedimentos de Polícia Judiciária Eleitoral no dia das eleições municipais de 2024.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput e parágrafo único, da Resolução TRE/RJ nº 1.287, de 6 de junho de 2023, que autoriza a expedição de Ato Conjunto para fins de divulgação da autoridade policial perante a qual deva ser apresentada a pessoa presa em flagrante no dia das eleições, para a lavratura do auto respectivo ou a elaboração de termo circunstanciado, bem como para o implemento das outras providências derivadas do registro da ocorrência, segundo as singularidades próprias de cada pleito e à vista dos ajustes eventualmente formalizados entre este Tribunal, a Polícia Federal, o órgão de Segurança Pública do Estado e as Polícias Civil e Militar;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 24/2024/DELINST/DRPJ/SR/PF/RJ, no qual o Chefe da Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional - DELINST informa os locais onde funcionarão Cartórios de Polícia Judiciária Eleitoral no dia 6 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o informado no Ofício SEPOL/SSPIO 45/2024, expedido pela Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Polícia Civil, no qual divulga as orientações sobre o atendimento de ocorrências policiais no dia 6 de outubro de 2024; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000037167-3,
RESOLVEM:
Art. 1º A pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral no dia das eleições de 2024, em Município em que haja sede ou posto avançado da Polícia Federal, será encaminhada ao cartório da Polícia Federal elencado no Anexo I deste Ato Conjunto, para fins de lavratura do auto respectivo ou elaboração de termo circunstanciado, bem como para o implemento de outras providências derivadas do registro de ocorrência.
Parágrafo único. Nas localidades que não contarem com Delegacias ou posto avançado da Polícia Federal, a apresentação da pessoa detida em flagrante pela prática de crime eleitoral dar-se-á perante a Delegacia da Polícia Civil da circunscrição onde ocorreu o fato, na forma do Ofício SEPOL/SSPIO 45/2024, que constitui o Anexo II deste Ato.
Art. 2º Recebida a comunicação de prisão em flagrante pela prática de crime eleitoral, a autoridade judicial competente avaliará imediatamente a possibilidade de colocar a pessoa presa em liberdade.
§ 1º A autoridade policial enviará a comunicação de prisão em flagrante, preferencialmente, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau.
§ 2º Não sendo possível o encaminhamento da comunicação de prisão em flagrante na forma prevista no parágrafo anterior, o cartório eleitoral está autorizado a receber a documentação pertinente por meio físico ou por correio eletrônico, caso em que deverá proceder à imediata autuação do expediente no PJe de 1º Grau, submetendo-o, em seguida, ao juiz eleitoral.
Art. 3º A autoridade judicial eleitoral competente, ao verificar que não é caso de colocação em liberdade, determinará a apresentação imediata da pessoa presa para realização de audiência de custódia, comunicando tal fato, com urgência, à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e ao Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral por meio do envio concomitante de mensagem eletrônica para os e-mails ajvpcre@tre-rj.jus.br e ordem.judicial.eleitoral@tre-rj.jus.br.
Art. 4º A realização das audiências de custódia observará, no que couber, o disposto naResolução TRE/RJ nº 1.287/2023.
Art. 5º O disposto neste Ato Conjunto aplica-se ao primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, se for o caso, ao segundo turno do mesmo pleito.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 12/2024
Local da ocorrência eleitoral | Cartório da Polícia Federal |
Município do Rio de Janeiro - Bairros Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá e Santa Cruz |
Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto de Jacarepaguá |
Município do Rio de Janeiro - demais bairros não abrangidos no item anterior |
Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro - Avenida Rodrigues Alves, 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ. |
Município de Angra dos Reis |
Posto da Polícia Federal em Angra dos Reis - Rua Benedito Pereira Rocha, 463. |
Município de Cabo Frio |
Avenida Ministro Gama Filho, s/nº, Edifício do Fórum, Braga, Cabo Frio. |
Município de Campos dos Goytacazes |
Delegacia de Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, Rua Barão de Miracema, 158. |
Município de Macaé |
Avenida Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo - Macaé. |
Município de Niterói |
Delegacia de Polícia Federal em Niterói - Praça Fonseca Ramos, s/nº, Ponta d'Areia. |
Município de Nova Friburgo | Avenida Euterpe Friburguense, 201, Vilage. |
Município de Nova Iguaçu |
Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu - Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 25, Centro. |
Município de Paraty |
Posto da Polícia Federal em Paraty - Rua Jango Pádua, s/n°, Parque Imperial (Rodoviária). |
Município de Petrópolis |
Posto da Polícia Federal em Petrópolis - Avenida Ayrton Senna, 699, Quitandinha. |
Município de Volta Redonda |
Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda - Avenida Sete de Setembro, 94 |
Municípios não contemplados nos itens anteriores | Delegacia de Polícia Civil da circunscrição onde ocorreu o crime eleitoral (vide Anexo II) |
ANEXO I DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 12/2024 (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024)
Local da ocorrência eleitoral (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Cartório da Polícia Federal (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município do Rio de Janeiro - Bairros Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá e Santa Cruz (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto de Jacarepaguá (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município do Rio de Janeiro - demais bairros não abrangidos no item anterior (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro - Avenida Rodrigues Alves, 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Angra dos Reis (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Posto da Polícia Federal em Angra dos Reis - Rua Benedito Pereira Rocha, 463. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Cabo Frio (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Posto de Polícia Federal - Estrada Velha de Arraial do Cabo, s/nº, Parte Praia do Sudoeste, Cabo Frio (Aeroporto Internacional de Cabo Frio) (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Campos dos Goytacazes (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia de Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, Rua Barão de Miracema, 158. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Macaé (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Avenida Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo - Macaé. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Niterói (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia de Polícia Federal em Niterói - Praça Fonseca Ramos, s/nº, Ponta d'Areia. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Nova Friburgo (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Avenida Euterpe Friburguense, 201, Vilage. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Nova Iguaçu (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu - Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 25, Centro. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Paraty (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Posto da Polícia Federal em Paraty - Rua Jango Pádua, s/n°, Parque Imperial (Rodoviária). (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Petrópolis (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Posto da Polícia Federal em Petrópolis - Avenida Ayrton Senna, 699, Quitandinha. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Município de Volta Redonda (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda - Avenida Sete de Setembro, 94 (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
Municípios não contemplados nos itens anteriores (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) | Delegacia de Polícia Civil da circunscrição onde ocorreu o crime eleitoral (vide Anexo II) (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 13/2024) |
ANEXO II DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 12/2024
Anexo II - Ofício SEPOL-SSPIO Nº 45.pdf
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 01/10/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Divulga os locais em que as Polícias Federal e Civil realizarão a lavratura de procedimentos de Polícia Judiciária Eleitoral no dia das eleições municipais de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 269, de 01/10/2024, p. 3
Alteração: Consta alteração.