Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Regulamenta o Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ 1.336, de 2 de julho de 2024, que alterou a estrutura orgânica deste Tribunal para, dentre outras providências, criar o Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ 1.266, de 31 de janeiro de 2023, a qual aprova o Regulamento Administrativo deste Tribunal, deverá ser amplamente revista, em razão das muitas e recentes modificações na estrutura orgânica deste Tribunal, providência que não poderá ser realizada neste momento, diante do início do processo eleitoral de 2024;
CONSIDERANDO que o NPDIS é uma unidade nova, cujas atividades sequer eram desempenhadas por outro setor, impondo-se sua pronta regulamentação, a permitir seu pleno funcionamento; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000030628-0,
RESOLVEM:
Art. 1º Este Ato regulamenta o Núcleo Disciplinar (NPDIS), criado na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e vinculado à Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º São atribuições do NPDIS, unidade de atuação especializada da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral no planejamento, fiscalização e controle da disciplina no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - assessorar e secretariar os trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral nos assuntos e procedimentos administrativos disciplinares;
II - receber e dar tratamento às correspondências e comunicações disciplinares recebidas pela Corregedoria Regional Eleitoral;
III - auxiliar o Corregedor na verificação da existência de justa causa disciplinar, sugerindo o arquivamento sumário da notícia de irregularidade quando a entender manifestamente atípica ou inepta;
IV - conduzir investigação preliminar e procedimento simplificado de coleta de informações, sob supervisão e correção do Corregedor;
V - exercer a conciliação e a mediação nos procedimentos preliminares e processos disciplinares, na forma da regulamentação específica;
VI - sugerir ao Corregedor a aplicação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), nas situações previstas na legislação;
VII - processar, instruir e relatar, com independência e imparcialidade, sindicâncias e processos disciplinares relacionados a servidores;
VIII - praticar atos para o regular e o contínuo impulsionamento dos expedientes e processos disciplinares que tramitam na unidade;
IX - atender interessados e advogados quanto a expedientes e processos disciplinares em tramitação no Núcleo ou na Corregedoria;
X - planejar, executar, acompanhar e avaliar iniciativas e projetos em matéria disciplinar, incluindo a qualificação continuada de servidores;
XI - elaborar, revisar e atualizar periodicamente material informativo e minutas de atos normativos em matéria disciplinar, inclusive o Manual de Processo Disciplinar deste Tribunal Regional Eleitoral;
XII - relacionar-se, em assuntos de natureza disciplinar, com as unidades do Tribunal, Juízos Eleitorais e outros órgãos e pessoas;
XIII - solicitar diretamente às unidades administrativas do Tribunal informações e documentos necessários à instrução dos processos e procedimentos de sua competência, em prazo razoável;
XIV - manter o Corregedor informado das determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral Eleitoral relacionadas à matéria disciplinar;
XV - acompanhar o cumprimento das determinações do Corregedor em matéria disciplinar, reportando atraso injustificado, descumprimento ou intercorrência relevante;
XVI - praticar demais atos inerentes às suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva ou privativa não delegada do Corregedor, ou ainda expressamente cometidos à unidade distinta da Corregedoria.
§ 1º Provimento específico da Corregedoria poderá estabelecer atribuições adicionais e regulamentar a disciplina interna de funcionamento do NPDIS.
§ 2º A capacitação necessária para o desempenho da atividade disciplinar será prevista no Plano Anual de Capacitação - PAC.
Art. 3º As disposições previstas neste Ato serão posteriormente incorporadas à Resolução TRE/RJ nº 1.266/2023, que trata do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com suas respectivas atribuições.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 211, de 15/08/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Regulamenta o Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 211, de 15/08/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.