Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Cria e regulamenta ação conjunta entre as zonas eleitorais do Rio de Janeiro para o tratamento das Solicitações Web (Requerimentos Título Net) nas Eleições 2024.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para a eleitora ou o eleitor requerer inscrição, transferência de domicílio e revisão eleitoral, em 8 de maio de 2024, e o aumento exponencial do volume de atendimentos prestados pelos cartórios eleitorais, incluindo virtuais (Solicitações Web);
CONSIDERANDO as datas fixadas pelo Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2024, aprovado pela Resolução TSE nº 23.737/2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação entre as zonas eleitorais, reequilibrando-se a força de trabalho sem movimentação de servidores; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2024.0.000002336-5,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir ação conjunta entre os juízos eleitorais do Rio de Janeiro visando equalizar as diferentes capacidades de absorção das demandas que lhes são atribuídas.
§ 1º A ação conjunta será instrumentalizada por meio do compartilhamento da força de trabalho entre as zonas eleitorais participantes.
§ 2º Nas Eleições 2024, será implementado projeto-piloto para o tratamento das solicitações Web (Requerimentos Título Net), segundo o Anexo deste ato normativo.
Art. 2º Para os efeitos deste Ato Conjunto, considera-se:
I - zona eleitoral principal: aquela que contará com a contribuição da força de trabalho de servidores da zona eleitoral coligada para o tratamento de Solicitações Web (Requerimentos Título Net) da respectiva unidade;
II - zona eleitoral coligada: aquela que auxiliará, sem prejuízo de suas atribuições regulares, no tratamento de Requerimentos Título Net da zona eleitoral principal;
III - núcleo de zonas eleitorais: conjunto de zonas eleitorais formado pela principal e coligada(s), com força de trabalho equalizada.
Art. 3º Compete à zona eleitoral principal, além das atribuições que lhe são próprias:
I - providenciar acesso aos sistemas necessários à execução das tarefas que serão atribuídas à zona eleitoral coligada para os servidores que passarão a compor a sua força de trabalho;
II - definir, em conjunto com a zona eleitoral coligada, a metodologia e divisão dos trabalhos, especificando quais tarefas ou etapas dos processos deverão ser realizadas;
III - orientar os servidores da zona eleitoral coligada que comporão a sua força de trabalho quanto aos procedimentos e métodos adotados na zona eleitoral principal;
IV - acompanhar e gerenciar a execução do trabalho compartilhado.
Art. 4º Caberá à zona eleitoral coligada, em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela zona eleitoral principal, sob a supervisão da Corregedoria, analisar e processar as Solicitações Web (Requerimentos Título Net) da zona eleitoral principal.
Art. 5º Será garantido equilíbrio na divisão de tarefas entre as unidades participantes do núcleo de zonas eleitorais, observada a proporcionalidade dos servidores em exercício.
Art. 6º Compete à Corregedoria, a partir do monitoramento contínuo de atividades, determinar o início e o término do funcionamento dos núcleos, cotejando o quantitativo de Solicitações Web da zona eleitoral principal, a demanda de atendimento para operações de RAE presencial, entre outras situações que justifiquem a ação conjunta.
Art. 7º A composição dos núcleos de zonas eleitorais poderá ser alterada a qualquer tempo, sem prejuízo da criação de novos, quando a necessidade for concretamente identificada pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 8º A produtividade dos núcleos de zonas eleitorais será acompanhada pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 9º O projeto-piloto vigorará até o dia 5 de junho de 2024, inclusive, e os resultados apurados serão compilados em relatório pela Corregedoria.
Art. 10 Aos servidores em auxílio à zona eleitoral principal serão aplicadas, no que compatíveis, as disposições do Ato PR/VPCRE n¿ 2/2024.
Art. 11 Os casos não previstos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 12 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 03/2024
NÚCLEO I
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
55ª ZE - Maricá | 41ª ZE - Vassouras |
45ª ZE - Porciúncula | |
56ª ZE - Mendes |
NÚCLEO II
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
256ª ZE - Cabo Frio | 28ª ZE - Paraíba do Sul |
174ª ZE - Três Rios |
NÚCLEO III
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
62ª ZE - Saquarema | 63ª ZE - Silva Jardim |
255ª ZE - Quissamã/Carapebus |
NÚCLEO IV
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
254ª ZE - Macaé | 196ª ZE - São José do Vale do Rio Preto |
NÚCLEO V
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
105ª ZE - Itaguaí | 108ª ZE - Rio Claro |
NÚCLEO VI
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
059ª ZE - São Pedro da Aldeia | 97ª ZE - Cambuci |
NÚCLEO VII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
092ª ZE - Araruama | 95ª ZE - Bom Jesus de Itabapoana |
NÚCLEO VIII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
25ª ZE - Capital | 64ª ZE - Sumidouro |
NÚCLEO IX
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
149ª ZE - Guapimirim | 61ª ZE - Sapucaia |
NÚCLEO X
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
84ª ZE - Nova Iguaçu | 49ª ZE - Cachoeiras de Macacu |
NÚCLEO XI
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
128ª ZE - Duque de Caxias | 35ª ZE - São Fidélis |
NÚCLEO XII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
246ª ZE - Santa Cruz | 37ª ZE - São João da Barra |
NÚCLEO XIII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
135ª ZE - São Gonçalo | 106ª ZE - Itaocara |
NÚCLEO XIV
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
88ª ZE - São João de Meriti | 102ª ZE - Carmo |
NÚCLEO XV
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
9ª ZE - Capital | 94ª ZE - Barra Mansa |
NÚCLEO XVI
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
75ª ZE - Campos dos Goytacazes | 101ª ZE - Cantagalo |
NÚCLEO XVII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
119ª ZE - Capital | 233ª ZE - Capital |
NÚCLEO XVIII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
179ª ZE - Capital | 118ª ZE - Capital |
NÚCLEO XIX
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
78ª ZE - Duque de Caxias | 060ª ZE - SÃO SEBASTIÃO DO ALTO/SANTA MARIA MADALENA |
NÚCLEO XX
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
199ª ZE - Niterói | 042ª ZE - BOM JARDIM/DUAS BARRAS |
NÚCLEO XXI
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
72ª ZE - Niterói | 146ª ZE - ARRAIAL DO CABO |
NÚCLEO XXII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
186ª ZE - São João de Meriti | 183ª ZE - PORTO REAL/QUATIS |
NÚCLEO XXIII
ZONA ELEITORAL PRINCIPAL | ZONA ELEITORAL COLIGADA |
161ª ZE - Capital | 112ª ZE - MIRACEMA/LAJE DE MURIAÉ |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 26/04/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Cria e regulamenta ação conjunta entre as zonas eleitorais do Rio de Janeiro para o tratamento das Solicitações Web (Requerimentos Título Net) nas Eleições 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 26/04/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.