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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a quarta etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 8, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual, a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral, em novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento VPCRE nº 10, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o atendimento de eleitora e eleitor domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, em Zona Eleitoral distinta de seu domicílio; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000056364-2,

RESOLVEM:
Art. 1º A quarta etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, observará o seguinte calendário:

Fase 1 - 05/06/2023 Fase 2 - 12/06/2023

21 (Rio de Janeiro)
22 (Rio de Janeiro)
25 (Rio de Janeiro)
118 (Rio de Janeiro)
125 (Rio de Janeiro)
162 (Rio de Janeiro)
167 (Rio de Janeiro)
176 (Rio de Janeiro)
180 (Rio de Janeiro)
182 (Rio de Janeiro)
185 (Rio de Janeiro)
188 (Rio de Janeiro)
218 (Rio de Janeiro)
219 (Rio de Janeiro)
241 (Rio de Janeiro)
243 (Rio de Janeiro)

246 (Rio de Janeiro)

4 (Rio de Janeiro)
5 (Rio de Janeiro)
7 (Rio de Janeiro)
10 (Rio de Janeiro)
14 (Rio de Janeiro)
16 (Rio de Janeiro)
17 (Rio de Janeiro)
23 (Rio de Janeiro)
123 (Rio de Janeiro)
161 (Rio de Janeiro)
170 (Rio de Janeiro)
191 (Rio de Janeiro)
192 (Rio de Janeiro)
211 (Rio de Janeiro)
214 (Rio de Janeiro)

229 (Rio de Janeiro)

Parágrafo único. O atendimento presencial, para fins de operações cadastrais, de eleitoras e eleitores domiciliados nas zonas eleitorais envolvidas em todas as etapas do projeto piloto, será feito apenas pelos cartórios e centrais de atendimento habilitados para a coleta de dados biométricos no sistema Elo, mantidas as demais condições previstas no Provimento VPCRE nº 10/2019.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará as instruções necessárias à instalação dos sistemas e funcionamento dos kits biométricos, configurações do atendimento biométrico no Sistema ELO e habilitação das zonas eleitorais.

Art. 3º O cronograma das demais etapas de retomada da coleta de dados biométricos será divulgado oportunamente, por Ato Conjunto, observadas as condições técnicas para ampliação do escopo do projeto.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências.

Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°138, de 02/06/2023, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a quarta etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°138, de 02/06/2023, p. 03

Alteração: Não consta alteração