Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 8, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual, a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral, em novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento VPCRE nº 10, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o atendimento de eleitora e eleitor domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, em Zona Eleitoral distinta de seu domicílio; e,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000056364-2,
RESOLVEM:
Art. 1º As operações do Cadastro Eleitoral, com coleta de dados biométricos, serão retomadas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de forma gradual, a partir de 17 de abril de 2023, com implementação de projeto piloto a ser realizado nas 169ª e 204ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Em virtude do projeto piloto previsto no caput deste artigo, inicialmente, as eleitoras e os eleitores domiciliados nas zonas eleitorais envolvidas, quando necessário o atendimento presencial, serão atendidos(as) apenas na CAE-Saúde ou na CAE-Sede, mantidas as demais condições previstas no Provimento VPCRE nº 10/2019.
Art. 2º O cronograma de retomada da coleta de dados biométricos será divulgado oportunamente, por Ato Conjunto, observadas as condições técnicas para ampliação do escopo do projeto.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará as instruções necessárias à instalação dos sistemas e funcionamento dos kits biométricos, configurações do atendimento biométrico no Sistema ELO e habilitação das zonas eleitorais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências.
Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 93, de 17/04/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 93, de 17/04/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração