Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 8, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual, a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral, em novembro de 2022;
CONSIDERANDO aResolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento VPCRE nº 10, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o atendimento de eleitora e eleitor domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, em Zona Eleitoral distinta de seu domicílio; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000056364-2,
RESOLVEM:
Art. 1º A sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, observará o seguinte calendário:
Fase 1 - 10/07/2023 | Fase 2 - 17/07/2023 |
37 São João da Barra 50 Casimiro de Abreu 51 Conceição de Macabu / Trajano de Moraes 59 São Pedro da Aldeia 62 Saquarema 63 Silva Jardim 92 Araruama 109 Macaé 130 São Francisco de Itabapoana 146 Arraial do Cabo 172 Armação dos Búzios 181 Iguaba Grande 184 Rio das Ostras 254 Macaé 255 Quissamã / Carapebus |
26 Nova Friburgo 34 Santo Antônio de Pádua / Aperibé 35 São Fidélis 42 Bom Jardim / Duas Barras 43 Natividade / Varre-Sai 45 Porciúncula 52 Cordeiro / Macuco 60 São Sebastião do Alto / Santa Maria Madalena 64 Sumidouro 95 Bom Jesus do Itabapoana 97 Cambuci 101 Cantagalo 102 Carmo 106 Itaocara 107 Itaperuna / São José de Ubá 112 Miracema / Laje do Muriaé 141 Italva / Cardoso Moreira 222 Nova Friburgo |
Parágrafo único. O atendimento presencial, para fins de operações cadastrais, de eleitoras e eleitores domiciliados nas zonas eleitorais envolvidas em todas as etapas do projeto piloto, será feito apenas pelos cartórios e centrais de atendimento habilitados para a coleta de dados biométricos no sistema Elo, mantidas as demais condições previstas no Provimento VPCRE nº 10 /2019.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará as instruções necessárias à instalação dos sistemas e funcionamento dos kits biométricos, configurações do atendimento biométrico no Sistema ELO e habilitação das zonas eleitorais.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências.
Art. 4º Este Ato Conjunto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 167, de 07/07/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/07/2023
Ementa: Dispõe sobre a sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 07/07/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.