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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Suspende a obrigatoriedade de realização do expediente presencial no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), bem como suspende o expediente no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Aviso PR nº 03/2023, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023;

CONSIDERANDO eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de eleitores e eleitoras, partes, advogados e advogadas, servidores e servidoras e magistrados e magistradas, ocasionados pela interdição de ruas nas cidades deste Estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 2023.0.000006235-6

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos a obrigatoriedade de realização do expediente presencial e o atendimento ao público presencial pelos servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira).

§ 1º As atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto, no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas, observada a jornada regular de trabalho.

§ 2º Fica mantida a plena fruição dos prazos processuais, não incidindo a prorrogação de que tratam o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.

Art. 2º Fica suspenso o expediente no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 40, de 09/02/2023, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/02/2023

Ementa: Suspende a obrigatoriedade de realização do expediente presencial no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), bem como suspende o expediente no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: JOÃO ZIRALDO MAIA 

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 40, de 09/02/2023, p. 1

Alteração: Não consta alteração