Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000026381-6,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo, composta pelos Juízos das 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Presidente Kennedy nº 425, piso L4, loja 4002-B, Centro, São Gonçalo , a partir do dia 26 de julho de 2022.
Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 15/07/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: DESEMBARGADOR JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 15/07/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração.