Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República ;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000012788-5,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti, composta pelos Juízos das 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Av. Presidente Lincoln, nº 911, lojas A, B, C, D, E, F, I e O, Vilar dos Teles, São João de Meriti, a partir do dia 11 de abril de 2022.
Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013 .
Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 08/04/2022)
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 08/04/2022, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ nº 106, de 12/04/2022, p.2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 103, de 08/04/2022, p. 2
Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 106, de 12/04/2022, p.2
Alteração: Não consta alteração.