Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 23, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.*
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como na Resolução TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e suas alterações, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as orientações previstas no Aviso Conjunto PR-VPCRE n.º 26, de 30 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos SEI n.º 2022.0.000029008-5 e n.º 2022.0.000052987-8,
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão administrativo, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas.
Parágrafo único. As Zonas Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAE-SEDE, funcionarão para atendimento das demandas relativas ao cadastro eleitoral e ao protocolo, no período estabelecido no caput deste artigo, no quantitativo de servidores estabelecido pelo Juiz Eleitoral, observados os limites previstos em Portaria da Diretoria-Geral.
Art. 2º O expediente se realizará exclusivamente na modalidade presencial, vedado o trabalho remoto nos dias de plantão.
Parágrafo único. O servidor submetido ao regime de teletrabalho não poderá atuar no plantão administrativo de que trata este Ato.
Art. 3º A Diretoria-Geral definirá, mediante Portaria, as unidades da Secretaria do Tribunal que, por imperiosa necessidade do serviço, deverão funcionar em regime de plantão, no período especificado no caput do artigo 1º deste Ato, estabelecendo a força de trabalho máxima necessária ao funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. As unidades da Secretaria do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do descrito no caput do artigo 1º deste Ato, condicionada à prévia anuência da Diretoria-Geral e observado o limite máximo de 5 (cinco) horas de jornada individual de trabalho.
Art. 4º O serviço presencial realizado durante o período do recesso forense será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, ou em horas a compensar, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n.º 22.901/2008, desde que seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o registro de frequência nas unidades que estejam com relógio de ponto indisponível será feito por meio de marcação do ponto no Portal do Servidor, realizada nos computadores instalados nas dependências do Tribunal, comunicando-se previamente eventual indisponibilidade à Seção de Juízos Frequência e Requisição.
Art. 5º A Coordenadoria de Comunicação Social promoverá a devida divulgação perante o público externo, no âmbito de suas atribuições, sobre as deliberações contidas neste Ato.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 377, de 14/12/2022, p. 8
* RETIFICADO - Texto original publicado no DJE TRE-RJ nº 376, de 13/12/2022, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
Situação: Não consta revogação.
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 377, de 14/12/2022, p. 8
Alteração: Não consta alteração.