Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 22, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 82.980/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Resende, composta pelos Juízos das 031ª e 198ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará no Shopping Pátio Mix Resende localizado na Avenida Dorival Marcondes Godoy nº 500, Fazenda Castelo, Resende, a partir do dia 28 de novembro de 2022.
Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Resende incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 342, de 16/11/2022, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Resende.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 342, de 16/11/2022, p. 1
Alteração: Não consta alteração.