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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o art. 7º, § 2º, do Ato Conjunto PR/VPCRE 09/2021, para tornar obrigatória a migração para o PJe de Inquéritos e Notícias-Crime que ainda estejam tramitando por meio físico.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 420, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário, e estabelece, em seu art. 2º, a obrigatoriedade de tramitação eletrônica, a partir de 1º de março de 2022, dos procedimentos criminais investigativos por ocasião do oferecimento da denúncia;

CONSIDERANDO que a migração dos processos físicos para o PJe tem a finalidade precípua de restabelecer a regular tramitação dos feitos eleitorais que se encontravam sobrestados em razão das limitações sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, com vistas a possibilitar a entrega da prestação jurisdicional por esta Justiça Especializada com a celeridade que a caracteriza;

CONSIDERANDO, ainda, o encerramento dos trabalhos de migração dos processos físicos que obrigatoriamente deveriam passar a tramitar por meio eletrônico, nos termos da Resolução TRE/RJ 1.166/2021; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.00002003-9,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 7º, § 2º, do Ato Conjunto PR/VPCRE 09/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 7º ..........................................................................................................................................................................................

§ 2º Caso já tenha sido promovida a migração de todos os processos, em observância à regra estabelecida pelo art. 3º deste Ato Conjunto, deverá ser realizada a migração de todos os Inquéritos e Notícias-Crime que ainda estejam em tramitação."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Presidente do TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 291, de 22/11/2021, p. 3