Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga os efeitos do Ato Conjunto PR - VPCRE 01/2021, que suspendeu o expediente presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 19 e 23 de abril de 2021.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO e ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o conteúdo da nota técnica sievs/civ n.º 18/2021 e da 25ª edição do Mapa de Risco da COVID-19 (8 de abril de 2021), que mostra a situação da pandemia em risco alto e muito alto no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório COVID-19 da Fiocruz, emitido em 14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 48.6706, de 1º de abril de 2021, do município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no Ato Conjunto PR-VPCRE n.º 01/2021, no período compreendido entre 19 e 23 de abril de 2021.
Art. 2º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 82, de 16/04/2021, p. 1.