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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR-VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Suspensão da obrigatoriedade do expediente presencial, conforme instituído pelo Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 06 de setembro de 2021 na Justiça Eleitoral Fluminense.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO e ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Aviso GP nº 01/2021, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021;

CONSIDERANDO o a publicação do Decreto n.º 49338, de 30 de agosto de 2021, do município do Rio de Janeiro e do Decreto Estadual nº 47.742, de 30 de agosto de 2021, que consideraram facultativo o ponto nas respectivas administrações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial aquelas referentes à realização dos trabalhos atinentes às Eleições Suplementares que se realizarão no dia 12 de setembro,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de realização do expediente presencial pelos servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 06 de setembro de 2021

§ 1º Os servidores em trabalho remoto desempenharão suas atividades no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

§ 2º A regra prevista no caput não se aplica aos Cartórios da 60ª e 63ª Zonas Eleitorais, em Santa Maria Madalena e Silva Jardim, em razão das eleições suplementares em curso, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral, bem como às unidades da Sede em que o exercício de atividade presencial se faça indispensável.

Art. 2º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 209, de 03/09/2021, p. 1