Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Revoga os atos conjuntos 04/2015 e 06/2017, que tratavam da realização de correição extraordinária obrigatória pelo Juiz Eleitoral ao assumir a titularidade da Zona Eleitoral.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003 e no Provimento nº 9/2010-CGE,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar os Atos Conjuntos 04/2015 e 06/2017;
Art. 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO
Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 066, de 20/03/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Revoga os atos conjuntos 04/2015 e 06/2017, que tratavam da realização de correição extraordinária obrigatória pelo Juiz Eleitoral ao assumir a titularidade da Zona Eleitoral.
Situação: não consta revogação
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO (Vice-Presidente)
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 066, de 20/03/2020, p. 2.
Alteração: não consta alteração