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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o  adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;

CONSIDERANDO as evidências de transmissão da COVID-19 entre pessoas assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação da COVID-19, aos moldes do que foi estabelecido no Decreto n° 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público, e 

CONSIDERANDO que as Eleições municipais de 2020 têm prazos para realização e atos preparatórios fixados em normas constitucionais e legais,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais e demais postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 16 e 20 de março de 2020.

§ 1° As situações de urgência que ensejem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor.

§ 2º O atendimento aos casos urgentes deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico (zonas eleitorais ou central de atendimento telefônico) ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em www.tre-rj.jus.br.

§ 3° O agendamento das operações de cadastro eleitoral alistamento, transferência, segunda via e revisão ficará suspenso no período fixado neste artigo.

§ 4° O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em www.trerj.jus.br

Art. 2° Ficam suspensos, no mês de março de 2020, cursos, reuniões e eventos presenciais, no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense.

Art. 3° Os servidores do TRE/RJ prestarão serviço interno em suas respectivas unidades de lotação, devendo as chefias autorizarem a antecipação de férias e a compensação de banco de horas para os servidores que assim requererem, observada a garantia da continuidade do serviço.

Art. 4° As orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelos servidores e demais colaboradores do TRE/RJ serão divulgadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo à Diretoria-Geral providenciar junto às Secretarias do Tribunal a implementação das recomendações preventivas de saúde emanadas pelos órgãos de saúde pública.

Art. 5° A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto.

Art. 6° Quaisquer medidas adicionais que se façam necessárias a partir da publicação deste Ato Conjunto serão implementadas na medida em que surgirem as ocorrências, para a garantia do bem estar dos colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO
Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 16/03/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/03/2020

Ementa: Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o  adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 059, de 16/03/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração