Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República, e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Campo Grande, composta pelos Juízos das 120ª, 122ª, 242ª e 245ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande, (West Shopping Rio - espaço L3-G2/G3), CEP 23087-283, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020.
Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Campo Grande incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro/RJ, 13 de fevereiro de 2020.
CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 037, de 14/02/2020, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/02/2020
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 037, de 14/02/2020, p. 5
Alteração: Não consta alteração.