Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR-VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Regulamenta a sistemática de atendimento aos eleitores com escopo estadual nas zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ n° 1.115/2019, que instituiu o atendimento com escopo estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por todas as zonas eleitorais e centrais de atendimento,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via de alistando e eleitores domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma constante do Anexo único deste Ato.
Art. 2º. O atendimento com escopo estadual será realizado mediante prévio agendamento eletrônico, nos termos do Ato Conjunto n° 2/2016.
Parágrafo único. O prévio agendamento poderá ser dispensado nos casos em que o eleitor comprovar a urgência no atendimento.
Art. 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro/RJ, 16 de dezembro de 2019.
CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO ANEXO ÚNICO - Ato Conjunto nº 03/2019
ZONAS ELEITORAIS | DATA DE IMPLEMENTAÇÃO |
28, 29, 32, 36, 37, 38, 40, 49, 54, 55, 59, 62, 65, 68, 69, 71, 72, 75, 76, 87, 90, 92, 96, 98, 104, 105, 116, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 144, 147, 151, 174, 195, 199, 256 |
16/12/2019 |
4, 5, 7, 8, 9, 10, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25,26, 27, 30, 31, 34, 42, 48, 50, 51, 57, 61, 64, 70, 74, 83, 84, 91, 93, 94, 97, 101, 102, 106, 107, 109, 111, 118, 119, 120, 122, 123, 125, 138, 139, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 167, 169, 170, 172, 176, 179, 180, 182, 184, 185, 188, 191, 192, 198, 201, 204, 211, 214, 216, 218, 219, 221, 222, 225, 229, 230, 233, 234, 238, 241, 242, 243, 245, 246, 254 |
19/12/2019 |
35, 41, 43, 52, 141 | 13/01/2020 |
45, 56, 60, 63, 95, 108, 112, 146, 181, 183, 196, 255 | 03/02/2020 |
88, 89, 110, 148, 186, 187 | 02/03/2020 |
78, 79, 103, 126, 127, 128, 200 | 01/04/2020 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 268, de 17/12/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/12/2019
Ementa: Regulamenta a sistemática de atendimento aos eleitores com escopo estadual nas zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 268, de 17/12/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração.