Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Altera o Ato Conjunto nº 11/2018, que regulamenta o funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento Eleições 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 2º do Ato Conjunto nº 11/2018, que passará a vigorar da seguinte forma:
"Artigo 2º - Fica autorizado ao Juiz Eleitoral/Juiz Coordenador de CAE decidir sobre a necessidade de ampliação do horário de atendimento, das 11 às 19 horas, no respectivo cartório ou CAE, nos dias 7 e 8 de maio próximos, limitada em até quatro horas diárias."
Art. 2º - Incluir o parágrafo único ao artigo 2º do Ato Conjunto nº 11/2018, que vigorará com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nos municípios em que for feriado nos dias 7 e 8 de maio próximos, será obrigatória a abertura dos respectivos cartórios ou CAE durante o horário de atendimento, sendo também facultada a ampliação, nos termos consignados no caput."
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 090, de 04/05/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/05/2018
Ementa: Altera o Ato Conjunto nº 11/2018, que regulamenta o funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento Eleições 2018.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 090, de 04/05/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.