Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Extingue a Central de Atendimento ao Eleitor de Petrópolis, do Município de Petrópolis/RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Extinguir a Central de Atendimento ao Eleitor Petrópolis, composta pelos Juízos das 29ª e 65ª Zonas Eleitorais, a partir de 14/6/2018, revogando o Ato Conjunto nº 13/2017.
Artigo 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Presidente
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/06/2018
Ementa: Extingue a Central de Atendimento ao Eleitor de Petrópolis, do Município de Petrópolis/RJ.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.